A Operação Trevo foi deflagrada
pela Polícia Federal no último dia 11 de novembro, quando desbaratou supostas
organizações criminosas especializadas em fraudes com títulos de capitalização
popular, jogos de azar, lavagem de dinheiro e crimes contra o Sistema
Financeiro e a economia popular. Na ocasião, foram cumpridos diversos mandados
de prisão, busca e apreensão, além de determinação de bloqueio de valores.
Nesta última terça-feira, tomou-se conhecimento de mais um desdobramento da operação.
A Justiça Federal
em Pernambuco (JFPE) divulgou que recebeu, nesta terça-feira (24), denúncia
oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) quanto ao grupo denominado
“Sonho Real”, que comercializava o título de capitalização “Pernambuco Dá
Sorte”.
A partir da
iniciativa, foi iniciada a ação penal contra 10 integrantes de suposta
organização criminosa que realizava, de forma fraudulenta, por meio das
empresas Promobem, a comercialização de títulos de capitalização.
De acordo com as
investigações realizadas pela Polícia Federal, desde o início de 2014 até a
deflagração da operação trevo em novembro passado, os acusados teriam se
apropriado de parte dos valores referentes à cota cedida à entidade beneficente
Instituto Ativa.
De acordo com a
denuncia do MPF, apesar de possuírem a autorização para fazer a distribuição,
os títulos na verdade eram distribuídos por empresas denominadas Promobem,
constituídas em cada Estado onde eram comercializados (PE, PA, AL, ES, AM, PB e
PI), que assumiam todo o risco e o lucro do negócio, o que deveria ser
suportado pela APLUB e Sulacap. De acordo com a Justiça, essa situação levantou
indícios da prática do crime de gestão temerária, previsto no art. 4ª,
parágrafo único, da Lei nº 7.492/1986.
As investigações
constataram que aqueles títulos de capitalização, comercializados pelas
empresas Promobem, tinham como entidade beneficente sempre o Instituto Ativa,
que se apresentava como entidade filantrópica, atraindo o consumidor de forma a
sensibilizá-lo para um fim de interesse social.
Apesar de ser
permitido que parte dos valores cedidos à entidade beneficente fossem
utilizados unicamente para a divulgação dos sorteios, a prática utilizada pela
suposta organização criminosa usava esses valores para custear grande parte da
comercialização dos títulos, incluindo despesas administrativas, inclusive com
parte do montante sendo revertido para as próprias pessoas físicas de alguns
réus. Assim, somente percentual ínfimo dos títulos era efetivamente cedido para
fins sociais.
Os 10 réus serão
citados e terão o prazo de 10 dias para oferecer defesa por escrito. Eles são
acusados de participação em organização criminosa (art. 2º, caput, e §3º, da
Lei nº 12.850/2013), gestão temerária (art. 4ª, parágrafo único, da Lei nº
7.492/1986), apropriação indébita (art. 168 do Código Penal) e lavagem de
dinheiro (art.1º da Lei nº 9.613/1998).
A PF havia
solicitado o desmembramento do processo original, devido ao número extenso de
investigados (mais de 20 participantes) e também pela grande quantidade de
crimes praticados, o que foi acatado pela JFPE.
O processo foi
desmembrado em três, cada um contendo um grupo, com diferentes investigados. Em
todos os três processos gerados a partir do desmembramento do processo
original, a Justiça Federal já recebeu denúncias contra os réus. (Blog de
Jamildo)
Blog: O Povo com a Notícia