O Ministério Público Federal (MPF) propôs uma ação civil pública contra a Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República. Motivo: pronunciamentos oficiais exibidos em cadeia nacional de televisão não trazem o recurso da janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). A ação é assinada pela procuradora da República Ana Carolina Alves Araújo Roman e tem como origem o descumprimento a uma recomendação enviada em outubro do ano passado.
O MPF explica que, à época, foi constatado que os pronunciamentos tinham apenas o recurso da legenda, o que fere as regras de acessibilidade previstas no Decreto 5.296/2005. Foi recomendado então a adoção de providências no sentido de garantir o acesso a deficientes auditivos. Em dezembro de 2014, a Secom . respondeu ao MPF garantindo que passaria a aplicar o recurso e que em casos excepcionais - quando não fosse possível incluir a tradução instantânea - uma versão do pronunciamento com libras seria disponibilizada nos sites oficiais da Presidência da República.
As providências, no entanto, não foram adotadas. “Os pronunciamentos e discursos oficiais realizados no ano de 2015 continuam sem a disponibilização da janela com intérprete de libras, sendo os deficientes auditivos novamente impedidos de acompanhar os pronunciamentos oficiais da Presidência da República”, detalha um dos trechos da ação. O documento cita como exemplos de desrespeito à regra, os pronunciamentos feitos pela presidente da República Dilma Rousseff em primeiro de janeiro – por ocasião da posse – e em 08 de março, Dia Internacional da Mulher.
Na ação, a procuradora frisa que, nos dois casos, não foi feita a publicação posterior na versão em libras no site do Palácio do Planalto e que em nenhum momento a Secom apresentou qualquer justificativa para a impossibilidade de cumprir a recomendação do MPF. Diante do quadro, a alternativa foi propor a ação civil pública para garantir tratamento igualitário para os brasileiros que possuem alguma deficiência auditiva.
Para o MPF, além de violar outros regulamentos, a ausência da tradução para a língua de sinais também contraria convenção internacional sobre direito de deficientes, que, no Brasil, equivale a norma constitucional. Esse ordenamento prevê que os países devem oferecer a possibilidade para que as pessoas com deficiência possam viver de forma independente, participando plenamente de todos os aspectos da vida.
Para garantir o cumprimento imediato da medida, o MPF solicitou antecipação de tutela, ou seja, uma liminar que obrigue a União a incluir a tradução em libras antes mesmo da análise do mérito da ação. (Informações PRDF)
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