O PL 8.189, de 2014 (origem PLS
377/2011), de relatoria do deputado federal Kaio Maniçoba (PHS-PE), com autoria
do senador Linderbergh Farias (PT-RJ), foi aprovado na tarde desta quarta-feira
(09). O projeto institui o Dia Nacional da Síndrome de Down, a ser comemorado
anualmente no dia 21 de março. Também foi aprovado o PL 3.514, de 2012, na
forma de substitutivo, de relatoria de Kaio Maniçoba e de autoria do deputado
William Dib (PSDB-SP), que cria a semana nacional de ações públicas e sociais
no campo da Síndrome de Down e dá outras providências, criando o Programa de
Orientação sobre Síndrome de Down para Profissionais das áreas de Saúde e
Educação.
Os dois Projetos de Lei devem
seguir, agora, para a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) e para a
Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), ambas da Câmara Federal.
Por último, retorna ao Senado Federal, onde será apresentado substitutivo.
O Programa de Orientação sobre
Síndrome de Down para Profissionais das Áreas de Saúde e Educação contará com
os seguintes benefícios:
* Apoio pós-parto à mãe de
criança com Sídrome de Down, com acolhimento e inclusão no pós-parto;
possibilidade de permanência da mãe junto à criança nas UTIs por tempo mais
dilatado e em horários diferenciados; licença-maternidade e paternidade
especiais, com remuneração, nos termos e prazo estabelecidos no laudo médico
para os pais das crianças portadores da Síndrome;
* A comunidade terá informações
gerais a respeito das principais questões envolvidas na convivência e no trato
das pessoas com Down;
* Interação maior entre os
profissionais da Saúde, Educação, familiares e portadores da Síndrome;
* Ações de esclarecimento e
coibição de preconceitos;
Deve ser implantado também um
Serviço de Multimídia de Comunicação, de forma colaborativa, com os diversos
setores do poder público e organizações da sociedade, para prestação de
informações ao público sobre a Síndrome de Down. Serão levados em consideração
a educação, a saúde, o trabalho e a prática de modalidades esportivas e
artísticas.
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