A Justiça Federal em Brasília suspendeu,
nesta sexta-feira (02), a cobrança de multa para motoristas que andarem nas
rodovias de todo o país com farol desligado. A sentença é provisória e
determina que a punição só pode ser aplicada quando as estradas tiverem sido
sinalizadas. A decisão já está valendo.
A Advocacia-Geral da União (AGU) foi notificada nesta sexta,
e vai informar os órgãos de fiscalização sobre a mudança. A União também estuda
quais são os recursos cabíveis. Até que o caso volte a ser discutido pela
Justiça, novas multas não poderão ser emitidas por esse tipo de infração.
Blog: O Povo com a Notícia