Publicada nesta sexta-feira (23),
no Diário Oficial da União, a medida provisória que eleva a rentabilidade das
contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dispõe sobre a possibilidade de
movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31
de dezembro de 2015. As mudanças no FGTS foram anunciadas ontem (22) pelo
presidente Michel Temer durante café da manhã com jornalistas, no Palácio da
Alvorada, em Brasília.
Pela medida, o Conselho
Curador autorizará a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS,
mediante crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores. A
apuração do resultado auferido pelo FGTS, para fins de distribuição, será
iniciada no exercício de 2016.
Entre os critérios, a
medida estabelece que o valor de distribuição do resultado auferido será
calculado posteriormente ao valor desembolsado com o desconto realizado no
âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. O valor creditado nas contas
vinculadas a título de distribuição de resultado, acrescido de juros e
atualização monetária, não integrarão também a base de cálculo do depósito da
multa rescisória.
Sobre o saque das contas
inativas do FGTS não foi publicado um calendário, mas ontem (22) o Ministério
do Planejamento informou que as operações começarão em fevereiro e que um
calendário será anunciado com base na data de nascimento de cada um. Com
potencial para injetar até R$ 30 bilhões na economia, a decisão do governo
permitirá que cerca de 10,2 milhões de trabalhadores retirem todo o saldo das
contas inativas até 2015.
Saldo do FGTS
O acesso à conta pode
ser feito na página da Caixa Econômica Federal . Para conferir o extrato de
todas as contas do FGTS, ativas e inativas, o trabalhador deve entrar na
página, digitar o Número de Inscrição Social (NIS) e cadastrar uma senha. Caso
o trabalhador tenha uma senha cadastrada e a tenha esquecido, pode pedir nova
senha. Para isso, no entanto, é necessário digitar o número do título de
eleitor.
A consulta também pode
ser feita por meio do aplicativo FGTS Trabalhador, disponível gratuitamente
para smartphones e tablets nos sistemas Android, iOS (da Apple) e Windows
Phone. Também é necessário digitar o NIS e a mesma senha cadastrada no site.
É possível ainda
verificar pessoalmente o extrato do FGTS nas agências da Caixa Econômica Federal.
Quem tem o Cartão Cidadão pode ir a um posto de atendimento, desde que tenha em
mãos a senha. A consulta não pode ser feita por telefone.
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