A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que mais de 7
milhões de trabalhadores não receberam corretamente os depósitos a que teriam
direito em contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ativas ou
inativas. O valor total devido pelas empresas chega a mais de R$ 24,5 bilhões.
Isso representa mais da metade do que será sacado pelos trabalhadores com a
nova medida - R$ 43,6 bilhões.
Para evitar a surpresa de descobrir que o empregador não depositou o
dinheiro do FGTS, o Ministério do Trabalho recomenda que o empregado acompanhe
o depósito todo mês, pelo extrato da conta disponível na Caixa Econômica
Federal, inclusive por meio do aplicativo FGTS, para celulares e tablets.
O chefe de Fiscalização do FGTS do Ministério do Trabalho, Joel Darcie,
diz que é alto o número de denúncias de recursos não depositados. “A gente
recebe bastante denúncia de trabalhador. Às vezes, é denúncia de um sindicato,
consta para nós como uma denúncia, mas refere-se a uma empresa enorme. que tem
mil ou 2 mil funcionários e consta aqui como uma denúncia simplesmente”,
relata.
O fiscal do trabalho informou que somente este ano já foram registradas
3.081 denúncias no ministério. Em 2016, foram 68.289 denúncias e, em 2015, o
número chegou a 86.541.
A recomendação do Ministério do Trabalho é que o empregado, ao perceber
que o recurso não está sendo depositado, denuncie ao sindicato, em uma das
superintendências regionais do Ministério do Trabalho ou na Justiça do
trabalho. É preciso apresentar um comprovante de vínculo empregatício, como
Carteira de Trabalho ou contrato, e o extrato da conta do FGTS.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional diz que os 24,5 bilhões
inscritos em dívida ativa referem-se a créditos dos trabalhadores e do fundo
que foram objeto de fiscalização, apuração e constituição por parte dos
auditores fiscais do ministério.
Após a notificação fiscal e a abertura de processo administrativo, com
direito do empregador a defesa e recurso, e persistindo o débito, os créditos
são encaminhados pelo Ministério do Trabalho à PGFN para controle de
legalidade, inscrição em dívida ativa e cobrança administrativa e/ou judicial. (Via: Agência Brasil)
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