A Justiça Federal condenou o
ex-prefeito de Ibimirim, no Sertão de Pernambuco. A decisão contra Antônio Marcos Alexandre atende a pedido do
Ministério Público Federal (MPF) em Garanhuns, no Agreste, em ação de
improbidade após a constatação de irregularidades na contratação de artistas
para as festividades juninas do município.
De acordo com o MPF, a prefeitura de Ibimirim realizou
dispensa indevida de licitação em contratação decorrente de convênio firmado
com o Ministério do Turismo, em 2009. Segundo a sentença, a dispensa ocorreu em hipótese não
prevista em lei, uma vez que a empresa escolhida não preenchia os requisitos
para representação exclusiva das bandas e cantores contratados, sendo a
responsável pelos artistas apenas de forma esporádica.
O valor do convênio foi de R$ 140 mil. Além do ex-gestor,
também foram condenados um empresário, uma empresa de captação de
recursos e três servidoras da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de
Ibimirim à época. Os réus foram condenados ao pagamento de multa civil
equivalente ao valor das últimas remunerações recebidas.
O responsável pelo caso é o procurador da República Marcel
Brugnera. O MPF recorreu da decisão para que os réus também sejam condenados ao
ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de cinco a oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco
anos.
Não é a primeira: em junho de
2016, ele foi condenado por prática de improbidade administrativa. A condenação
do ex-gestor e o ressarcimento dos dano ao erário foram pedidos pelo Ministério
Público de Pernambuco (MPPE) em ação civil pública ajuizada na comarca de
Ibimirim.
A sentença da juíza Naiana Lima Cunha baseou-se na alegação
de que o réu deixou de determinar a inscrição em dívida ativa municipal e
iniciar execução judicial de débito decorrente de decisão do Tribunal de Contas
do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
Assim, causou prejuízo ao erário e ainda praticou ato de
improbidade consistente em não obedecer às notificações do TCE-PE, referentes a
fornecer ao órgão informações sobre as denúncias. (Via: Blog do Nill Júnior)
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