O Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) recomendou aos municípios de Tabira, Mirandiba e São José de
Belmonte por meio da Prefeitura e da Secretaria de Assistência Social, que
elabore e implemente Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo nos prazos estabelecidos:
Tabira, até o dia 7 de abril, os outros dois municípios, 90 dias. O Plano deve
prever programas socioeducativos em meio aberto, destinados ao atendimento de
adolescentes envolvidos na prática de ato infracional, correspondentes às
medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços à
comunidade.
As promotoras de Justiça Manoela Eleutério (Tabira) e
Thinneke Hernalsteens (Mirandiba e São José de Belmonte) recomendam ainda que o
programa de atendimento seja inscrito no Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (Comdica), com a exposição das linhas gerais dos
métodos e técnicas pedagógicas e especificação das atividades de natureza
coletiva; indicação da estrutura material, recursos humanos e estratégias de
segurança; política de formação dos recursos humanos; previsão das ações de acompanhamento
do adolescente após o cumprimento da medida socioeducativa; indicação da equipe
técnica; adesão ao Sistema de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e
sua operação efetiva.
Os municípios deverão ainda cadastrar-se no Sistema Nacional de
Informações sobre o Atendimento Socioeducativo (Sinase) e fornecer regularmente
os dados necessários ao povoamento e atualização do sistema. Em 15 dias deverão
tornar pública a lista do Comdica para toda a rede local de atendimento a
crianças e adolescentes. Caso não tenha grupo formado, providenciar processo
eletivo, no prazo de 15 dias.
Recomendações: O MPPE ainda recomenda aos municípios que editem normas
complementares para a organização e funcionamento do sistema de atendimento,
elaborem plano decenal de atendimento socioeducativo e prestem orientação aos
socioeducandos sobre o acesso aos serviços e às unidades do Sistema Único de
Saúde (SUS). As recomendações também estabelecem ao Comdica de Tabira a
orientação de garantir a inserção de adolescentes em cumprimento de medida
socioeducativa na rede pública de educação, em qualquer fase do período letivo.
O Comdica nesses municípios também deverá definir, anualmente, o percentual de
recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no
financiamento das ações previstas na Lei Federal nº12.594/2012, especialmente
para capacitação e sistemas de informação e avaliação. (Via: MPPE)
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