O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Secretaria de Defesa
Social (SDS) e ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de
Promoção de Eventos (Cebraspe) a anulação da prova de avaliação psicológica
aplicada no teste psicotécnico, uma das fases do concurso público regulamentado
pelo Edital nº 01/2016-SDS-PE. A prova de avaliação psicológica foi realizada
em 23 de outubro de 2016.
O MPPE recomenda também que as
referidas avaliações devem ser refeitas, publicando novo cronograma de
realização para elas, e que se adotem todas as cautelas necessárias para que
tal falha de segurança não volte a acontecer. Os custos operacionais das novas
provas devem correr por conta do Cebraspe, de modo que o erário não sofra
prejuízo.
O concurso visa suprir vagas e
formação de cadastro de reserva nos cargos de agente, delegado e escrivão de
polícia do Grupo Ocupacional Policial Civil, além do provimento de vagas e
cadastro de reserva nos cargos de auxiliar de legista, auxiliar de perito,
perito papiloscopista, médico legista e perito criminal do Grupo Ocupacional
Policial Científica da SDS.
O MPPE se baseou nas denúncias,
por parte de diversos candidatos, acerca de irregularidades como cadernos de
exames já preenchidos com as respostas das questões na sala de avaliações,
motivando a instauração do inquérito civil. Nas considerações da recomendação,
a 25ª promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na
Defesa do patrimônio Público, Andréa Fernandes Nunes Padilha, citou que o
Cebraspe se manifestou em ofício sobre o ocorrido e admitiu que verificou que,
das 76 salas onde foram aplicados os testes da avaliação psicológica, houve o
registro da ocorrência de cadernos riscados, marcados ou rasurados em seis
salas. Apurou-se, ainda, que houve o registro de mais de cinco cadernos de
provas riscados, marcados ou rasurados em cada uma dessas seis salas.
“Só o fato deste contingente de
candidatos ter tido acesso às anotações no caderno de questões já afeta a
isonomia entre os concorrentes, uma vez que é impossível determinar quantas e
quais pessoas foram beneficiadas no decorrer da prova com o acesso a tais
informações”, justificou Andréa Nunes. “Ainda há de se considerar que tal
número de incidentes diz respeito apenas às salas onde tal fato foi registrado
em ata, havendo relato nesses autos de que o fato se repetiu em diversas outras
salas, aonde não chegou a ser registrado em ata, atingindo um número
indiscriminado de candidatos”, avaliou. A recomendação foi publicada no Diário
Oficial nesta sexta-feira, 3 de março de 2017. (Via: PE Notícias)
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