O Congresso Nacional promulgou a
lei que assegura a liberação dos saques de contas inativas do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS). O texto promulgado consiste na conversão da Medida
Provisória 763/2016 em lei. A norma está publicada na edição desta sexta-feira
(26), do Diário Oficial da União (DOU).
A MP foi aprovada na quinta-feira (25) pelo Senado Federal depois de ter
passado pela Câmara. Por se tratar de medida provisória, os saques já eram
permitidos desde a sua edição, no fim do ano passado, mas era necessário
aprovação da MP pelo Congresso para que a medida não perdesse a validade.
A Câmara aprovou a proposta na
última terça-feira (23). Havia preocupação de que, com a crise política no
governo, a base não tivesse força para votar o texto no Senado e a MP caducasse
sem votação. Mas, como a iniciativa é um tema consensual, a oposição não
obstruiu a análise da MP e o texto foi rapidamente votado.
Se a medida provisória não tivesse sido aprovada pelo Senado até o dia 1º
de junho, as pessoas nascidas de setembro a dezembro não seriam beneficiadas.
Isso porque o saque para os aniversariantes desses meses só começará a partir
de 16 de junho Para os nascidos em dezembro, somente após o dia 14 de julho.
A
nova lei também autoriza a divisão com o trabalhador da metade do lucro líquido
obtido pelo fundo. De acordo com o texto, a distribuição de lucros será
autorizada pelo Conselho Curador do fundo sob algumas condições. Antes da MP, o
lucro do FGTS era reaplicado no próprio fundo, principal fonte de recursos para
os financiamentos nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura. (Via: Estadão)
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