Sem alarde, uma recomendação do
procurador geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, está causando polêmica e
dúvidas entre promotores e procuradores do Ministério Público do Estado (MPPE).
O chefe do MPPE quer que promotores proponham um acordo aos criminosos,
para eles não serem mais processados, desde confessem tudo. A única exigência é
que o crime seja cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa, sendo o dano
menor que 20 mil reais.
A orientação do chefe do MPPE tem por base uma recente resolução do
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Brasília, órgão de cúpula de
todo o Ministério Público.
Pernambuco é o primeiro Estado
que implantou esta nova resolução por ato da chefia do MP estadual.
Dirceu Barros alegou a carga excessiva de processos nas Varas Criminais. A
recomendação de Francisco Dirceu Barros já foi publicada no Diário Oficial e os
acordos estão autorizados.
A questão está gerando polêmica entre os membros do MPPE, que alegam que
Dirceu Barros não levou esta discussão para o Conselho Superior do órgão, antes
de tomar esta atitude.
“Isto é uma temeridade. Esta resolução do CNMP não pode passar por cima da
lei. Só quem legisla é o Congresso Nacional. Se formos aplicar isso, todos os
casos de furto, os criminosos vão ficar impunes, se confessarem. Furto de
celular ou em ônibus, por exemplo, é um crime sem violência. Entrará neste
acordo”, criticou um procurador do MPPE, sob reserva de fonte.
Por coincidência, um dos casos que o polêmico artigo do Major PM abordava,
sobre as audiências de custódia, era de um assaltante de ônibus que tinha
confessado oito furtos, sempre sendo liberado pela Justiça, nas audiências de
custódia.
Segundo o procurador do MPPE, sob reserva de fonte, este criminoso (que
atualmente está em prisão preventiva), nem seria processado com a recomendação
de Francisco Dirceu Barros.
Outros Estados, por cautela, têm adotado posição oposta à de Francisco
Dirceu Barros.
O Ministério Público de Minas Gerais, por exemplo, proibiu os acordos até
que a questão seja melhor discutida no Supremo Tribunal Federal (STF).
A principal dúvida dos promotores mineiros é se esta nova prática pode ser
adotada sem lei do Congresso.
A
possibilidade deste acordo está sendo fortemente criticada no meio jurídico.
“Parece que a instituição se
apegou ao objetivo de extrair confissões a qualquer custo. A medida também pode
ser encarada como uma maneira de poupar esforços: seus membros querem
investigar, mas não ter o trabalho”, disse o jurista.
O advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, ex-presidente da OAB de SP, afirma
que a novidade cria uma instituição “superpoderosa”, que ao mesmo tempo
“investiga, acusa e agora define a pena, sem nem sequer passar por homologação
judicial ou outra forma de controle”.
O criminalista Alberto Zacharias Toron considera “assustador” dar tamanho
poder para um órgão do MP fixar esse tipo de regra, sem debate legislativo.
“É de se perguntar se uma resolução pode invadir a esfera de competência
da lei assim de forma tão acintosa”, disse o advogado, que atua na Lava Jato.
A diretora da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)
em São Paulo, Tânia Prado, também avalia que o conselho resolveu legislar sobre
processo penal, contrariando a Constituição Federal.
Em Pernambuco, os promotores já estão liberados pela chefia do MPPE para
fazer os acordos e não processar os acusados de crimes.
Com a palavra, os policiais do Estado que reclamam, inclusive em artigos,
que “a Polícia prende, mas a Justiça solta”.
Blog: O Povo com a Notícia
Via: Blog do Jamildo