A Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade o PLS740/2015, que
cria a figura de crime de constrangimento ofensivo ao pudor em transporte
público. O texto é de autoria do senador e líder da Oposição, Humberto Costa
(PT).
A ideia é criminalizar o assédio no transporte público, que,
até então, não aparecia tipificado na legislação. “Hoje, não há um termo jurídico para este tipo de delito. Por
isso, na maioria das vezes, juízes acabam liberando o assediador que fatalmente
acaba cometendo novos crimes. Criar uma nova lei que não deixe brechas para que
o comportamento não seja punido é fundamental para mudar esta triste realidade“,
afirmou o senador.
Pelo projeto aprovado na CCJ, a pena para quem constranger,
molestar ou importunar alguém de modo ofensivo ao pudor, ainda que sem contato
físico, atentando-lhe contra a dignidade sexual, será de dois a quatro anos. Se
a conduta ocorrer em transporte coletivo ou em local aberto ao público, está
previsto o aumento da pena, de 1/6 até 1/3. O projeto segue agora para a Câmara
dos Deputados, se não houver recurso para análise do Plenário da Casa.
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