Agora é lei. Clientes já
cadastrados em prestadoras de serviços terão o benefício de aderir a novas
promoções destas empresas. É o que diz a lei estadual nº 16055/2017, de autoria do
deputado Rodrigo Novaes (PSD). Terão que seguir a legislação as
concessionárias de serviço telefônico, energia elétrica, água e gás, além das
operadoras de TV por assinatura, provedores de internet, operadoras de plano de
saúde e serviços de educação.
De acordo com o parlamentar, muitos consumidores alegam que o sistema da
companhia não permite estender o benefício a antigos clientes. “Existe muita
queixa e desejamos mudar esta realidade. É dever do fornecedor atender
igualmente a todos que assinam um contrato de prestação de serviço. Com a lei
em vigor, as empresas serão obrigadas a estender o benefício, dando uma nova perspectiva
aos consumidores”, destacou Novaes.
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