Servidores públicos do governo de
Pernambuco que são responsáveis por pessoas com deficiência podem ter jornada
de trabalho reduzida para dar assistência direta e diferenciada aos
dependentes. O ato que garante o benefício foi assinado nesta terça-feira (26),
no Palácio do Campo das Princesas, área central do Recife, e abrange os casos
de pais, responsáveis por tutela ou guarda judicial.
O benefício poderá ser concedido sem prejuízo aos
vencimentos, direitos e vantagens do servidor, desde que comprovada a
necessidade pelo Serviço de Perícias Médicas do Estado. A jornada mínima a ser
cumprida semanalmente é de 20 horas semanais.
O horário reduzido pode ser concedido em dias consecutivos
ou intercalados, ou ainda por meio de dispensa em dias específicos por semana,
conforme a necessidade ou programa de atendimento da pessoa com deficiência.
A medida tem base na Convenção Internacional sobre os
Direitos da Pessoa com Deficiência, e, mais recentemente, na aprovação pelo
Congresso Nacional da Lei Federal 13.146, de 2015, chamada de Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência.
O ato, segundo o governo, tem como objetivo oferecer melhor
qualidade de vida e facilitar a participação dos servidores que necessitam
prestar auxílio direto aos seus dependentes e é por tempo indeterminado. (Via: G1 PE)
Blog: O Povo com a Notícia