Jurista alerta para conflito entre Código Penal e Constituição e defende a
dignidade humana
Com o objetivo inicial de
garantir mais direitos às mulheres, com a ampliação da licença maternidade em
caso de bebês prematuros, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 181,
aprovada na Comissão Especial da Câmara acabou por gerar inúmeros protestos
pelo país ao abrir caminho para tornar o aborto ilegal em qualquer
circunstância, mesmo nas hipóteses previstas em lei. Hoje, o aborto é permitido
em três situações: Quando há risco à vida da mãe causado pela gravidez; quando
a gestação é resultante de um estupro e se o feto for anencéfalo.
De acordo com o especialista em Direito e Processo Penal, sócio do
escritório Cury & Cury Sociedade de Advogados, Rogério Cury, a medida - que
ainda precisa ir a Plenário e depende da sanção presidencial-, gera um grande
conflito com regimento do Código Penal, ao propor alterações em dois
dispositivos da Constituição Federal. "As hipóteses de aborto legal
previstas no Código Penal são bastante ponderadas. Não é algo novo, é uma
determinação de 80 anos atrás. Com a PEC, o aborto poderá ser considerado crime
em qualquer hipótese, pois cria um conflito de conceitos", analisa Cury.
Ao determinar que "a vida começa no momento da concepção", a PEC
proíbe o aborto nos casos permitidos e tem gerado um enorme embate sobre os
direitos previstos de reprodução das mulheres. O direito ao aborto legal em
casos de gravidez por estupro ou risco de morte para a mãe são direitos
permitidos desde 1940 pelo Código Penal Brasileiro.
Segundo o jurista Rogério Cury, será possível argumentar, no caso do
aborto de anencéfalos, que a vida só se dá com atividade cerebral, de acordo
com as definições da Lei 9434, que versa sobre transplante de órgãos e tecidos.
O Conselho Federal de Medicina segue esse mesmo preceito: só há vida com
atividade cerebral. E só há direito à vida onde a vida existe.
No caso de gestação resultante de estupro, há uma preocupação muito
consistente com o valor sentimental, destaca o advogado. "Neste caso,
entendo que deva prevalecer a dignidade da pessoa humana, da mãe estuprada, que
tem o direito de continuar vivendo dignamente."
Após o placar de 18 x 1 na comissão especial formada para analisar o caso,
a proposta voltará a ser discutida na Câmara no dia 21 de novembro, quando os
deputados devem concluir a análise de 11 sugestões de alteração ao texto
principal. Só depois de concluída esta etapa é que a PEC poderá seguir para
plenário, onde precisa de pelo menos 308 votos entre 513 deputados, em dois
turnos de votação.
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