A partir da próxima declaração de
imposto de renda, no ano que vem, passa a ser obrigatório informar o Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF)
de dependentes a partir dos 8 anos. Antes, crianças declaradas no imposto de
renda dos pais ou responsáveis só precisavam ter CPF se fossem maiores de 12
anos.
O ato legal, publicado no Diário
Oficial da União desta segunda-feira, é assinado pelo
secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. A inscrição pode ser feita sem
custo em entidades públicas conveniadas,
representações diplomáticas e no Ministério das Relações Exteriores. Pela
internet, só com título de eleitor.
Também é possível pedir o
documento no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou nos Correios, sendo
cobrada uma taxa de 7 reais. Para menores de 16 anos, é necessário levar
certidão de nascimento da criança, documento original com foto do responsável e
um documento que comprove a guarda ou tutela.
Se o adolescente tem 16 ou 17 anos e não tirou o CPF, pode ir
sozinho a um dos locais portando o RG. Já os pais, nesse caso, precisam do seu
documento pessoal e da certidão de nascimento do filho. (Via: Veja)
Blog: O Povo com a Notícia