O Ministério Público de Ribeirão
Preto fez uma representação solicitando à Justiça Eleitoral que mande retirar
imediatamente um outdoor em que aparece o deputado federal e
pré-candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro (PSC-RJ). Segundo o MP,
trata-se de propaganda eleitoral antecipada. Na peça publicitária, instalada em
Ribeirão Preto, interior de São Paulo, ao lado da foto de Bolsonaro, lê-se a
pergunta: "eu apoio político honesto, e você?". O pedido deve ser
julgado ainda esta semana.
Para a instalação do primeiro outdoor na cidade, foram arrecadados R$
1.100 por meio de vaquinha virtual organizada pelo grupo chamado Direita
Ribeirão. O outdoor está fixado em frente a um terreno baldio no Jardim
Paulista, bairro de classe média da cidade.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Alberto Goulart Ferreira, autor da
representação, o outdoor revela intenções claramente eleitorais.
"É evidente que a propaganda ilegal tem conteúdo eleitoral.
Subliminarmente, ela revela a disposição do possível candidato às próximas
eleições presidenciais, demonstrando ao povo brasileiro que é a única solução
para o país. A foto do possível candidato e o seu próprio nome estampados no
outdoor revelam a intenção eleitoral do ato vedado", argumenta.
No pedido, Ferreira pede que a Justiça fixe prazo máximo de 48 horas para que
Bolsonaro ou seu partido retirem o outdoor, sob pena de aplicação de multa
prevista para o caso. "Por outro lado, não se visa, desde logo, a
aplicação judicial de multa, diante da possibilidade de se promover imediata
retirada do outdoor", diz o promotor, na representação.
No entender do Ministério Público, ainda que não seja o financiador ou autor da
peça publicitária, Bolsonaro deve promover a sua retirada.
"O caso é grave, porque o possível candidato e seus apoiadores
instalaram diversas placas contendo propaganda subliminar extemporânea por todo
território nacional, o que demanda providência judicial urgente, sob pena de
desequilibrar o futuro pleito eleitoral", disse.
"Vantagem eleitoral", alega promotor
De acordo com as normas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a propaganda
eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.
Segundo a representação do MP, o outdoor afronta justamente essa
determinação.
"Inicialmente, verifica-se que a conduta do possível candidato e de
seu partido, viola, de chofre, o disposto no art. 37, § 2º, da Lei em vigência,
que não permite a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens
públicos ou particulares", diz a peça.
Para Ferreira, muito embora não haja pedido explícito de voto, o outdoor
dá a Bolsonaro vantagem eleitoral. Além disso, aponta o promotor, exibe clara
menção a partidos políticos, na medida em que é assinada pela "Direita
Ribeirão", que se opõe à "ala vermelha".
"Além de deputado federal, o possível candidato tem tido grande
exposição pública, que, somados a essa propaganda ilegal, conflitam com o
equilíbrio eleitoral que se deve promover em qualquer eleição. Reunidas todas
essas circunstâncias, resta devidamente caracterizada a propaganda vedada
subliminar", argumenta.
A reportagem do UOL procurou
o deputado Jair Bolsonaro, através de sua assessoria, mas não recebeu resposta
às questões encaminhadas até a publicação desta reportagem. A Direita Ribeirão,
que assina como autora do outdoor, também foi procurada, através de sua página
nas redes sociais e do telefone de um dos seus diretores, mas não retornou ao
contato. (Via: UOL)
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