O ministro Luís Roberto Barroso,
do Supremo Tribunal Federal, é o relator de uma ação ajuizada na Corte pelo
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para questionar o
artigo 331 do Código Penal, que tipifica o delito de desacato a funcionário
público no exercício da função.
De acordo com a entidade, a norma questionada prevê a imposição da pena de
detenção ou de multa em decorrência da prática do crime de desacato. Contudo,
salienta a ação, o que se verifica é que o dispositivo legal não especifica a
conduta de desatacar, trazendo uma normatização extremamente vaga.
Como decorrência dessa imprecisão, o tipo penal do desacato tem reprimido
a liberdade de expressão de cidadãos, que são intimidados a não se manifestar
diante de condutas praticadas por agentes públicos, por receio de incorrer no
tipo previsto no artigo 331, frisa a entidade.
A OAB afirma que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos considera
que as normas nacionais que tipificam o crime de desacato são incompatíveis com
o artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, título que tutela
justamente a liberdade de expressão.
Para a entidade, a norma viola, ainda, o princípio republicano, que
pressupõe a igualdade formal entre as pessoas, a eleição dos detentores do
poder político, a responsabilidade do chefe de governo e/ou de Estado,
impondo-se a prestação de contas de suas condutas.
O crime de desacato, ao coibir a contestação dos cidadãos às atitudes dos
agentes estatais, mostra-se em dissonância com o referido princípio, pois
enfraquece a prerrogativa do cidadão de fiscalizar as atividades dos agentes
públicos, ressalta a autora da ação.
Outros preceitos constitucionais violados, segundo a OAB, são os da
legalidade e da igualdade e do Estado Democrático de Direito. A OAB pediu
concessão de liminar para que se afaste a aplicação do artigo 331 do Código
Penal, suspendendo-se investigações, inquéritos e ações penais nas quais haja
imputação desse delito. No mérito, pede que se declare a não recepção do
dispositivo pela ordem constitucional vigente.
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