A reforma trabalhista, que entra
em vigor neste sábado (11), flexibiliza a contratação e traz novas modalidades
de trabalho, mais baratas para o empregador. Muitos especialistas projetam que,
com as mudanças, a reforma põe em xeque o futuro da arrecadação previdenciária
do governo federal.
O trabalhador intermitente, por exemplo, ganha por horas, dias ou meses
sem continuidade. O rendimento tributável pode ser menor que um salário mínimo
por mês. "Não fica claro qual benefício previdenciário será gerado para o
trabalhador intermitente, ou seja, como ele vai se aposentar", diz Bernard
Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal. "A reforma trabalhista
deveria ter sido pensada junto com a da Previdência nesse ponto."
Foi regularizado também o prêmio-produtividade, que deve vir "em
forma de bens, serviços ou valor em dinheiro" ao empregado que tiver
"desempenho superior ao ordinariamente esperado". Sobre ele, não
recaem a contribuição previdenciária, de 8% a 11% sobre a remuneração, e o
FGTS, outros 8%.
Auxílio-alimentação, diárias para viagem, assistência médica e
odontológica, prêmio e abonos também deixam de ser considerados parte do
salário, cortando a fatia tributável dos ganhos mensais.
"A massa salarial pode diminuir, então a tendência é que a reforma
prejudique a receita do governo", diz Clemente Ganz Lúcio, diretor do
Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
Mas os empregadores não podem substituir imediatamente o bônus -que
incorpora o salário- pelo prêmio-produtividade, já que são conceitualmente distintos.
"As empresas estão pensando em maneiras de premiar os empregados de
forma mais barata", diz Cleber Venditti, sócio do Mattos Filho. "É
preciso cautela, já que o prêmio leva em conta performance. Só é possível
evitar o imposto quando, de fato, o desempenho for superior ao ordinariamente
esperado."
A maior contratação de autônomos também deve ter impacto, já que esses
profissionais, se aderirem ao Simples Nacional, pagam cerca de um terço dos
tributos em comparação aos registrados.
A reforma permite a contratação de autônomos com "exclusividade e
continuidade", o que hoje, para muitos juízes, já basta para considerar
vínculo de emprego.
FORMALIZAÇÃO
Alguns especialistas, no entanto, afirmam que as mudanças na CLT são
avanços que vão incentivar a formalização do trabalho no país e, assim, ampliar
a arrecadação. Entre os defensores dessa perspectiva está Hélio Zylberstajn,
economista da Universidade de São Paulo.
"Na minha opinião, a arrecadação do governo vai aumentar. Mais
emprego será gerado, o que vai, inclusive, movimentar a economia e aumentar
receitas estaduais."
Os juízes do trabalho se opõem a pontos da reforma, o que gera insegurança
sobre como serão aplicados de fato, então os efeitos sobre a arrecadação podem
demorar. "Muitos disseram que a reforma diminuiria as ações, mas só vejo
isso a longo prazo", diz a advogada Carla Romar.
A principal mudança da reforma é a prevalência do negociado sobre o
legislado em alguns pontos, como jornada de trabalho, banco de horas, intervalo
de almoço e trabalho em ambientes insalubres.
Na edição deste domingo (12), a Folha publica um caderno especial sobre o
tema.
O QUE MUDA COM
A REFORMA?
ACORDOS E
CONVENÇÕES COLETIVAS
Negociação vai prevalecer sobre a CLT quando tratar de temas como jornada,
intervalo para almoço e plano de cargos, salários e funções
JORNADA
JORNADA PARCIAL
É ampliada de 25 horas para 30 sem hora extra, ou 26 horas com 6 horas
extras
12 x 36
Jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, já adotada na
área da saúde, por exemplo, é regulamentada
TIPOS DE
CONTRATO
HOME OFFICE
Chamado de "teletrabalho" pela legislação, passa a ser
regulamentado
TRABALHO
INTERMITENTE
Prevê prestação de serviços por horas, dias ou meses, sem continuidade
AUTÔNOMOS
Poderá fazer contrato com uma empresa para trabalhar em regime de
exclusividade e continuidade, semconfigurar relação de emprego
DEMISSÃO
COMUM ACORDO
Profissional e empresa juntos podem rescindir contrato, o que dá direito a
50% da multa e do aviso prévio e a 80% do FGTS
HOMOLOGAÇÃO
Rescisão não precisa passar pelo crivo dos sindicatos
SINDICATOS E
REPRESENTAÇÃO
IMPOSTO
SINDICAL
Deixa de ser obrigatório e passa a ser descontado do salário apenas de
quem autorizar
JUSTIÇA
RESPONSABILIDADE
Sócio que deixou empresa só responde ação na ausência dos atuais donos e
por até dois anos
RENDA
Teto para receber justiça gratuita sobe de R$ 1.874 para R$ 2.212 e
concessão para quem alegar que custos do processo prejudicam sustento é
eliminada
TERCEIRIZADOS
TRATAMENTO
Empresas deverão oferecer aos terceirizados os mesmos serviços de
alimentação, transporte e atendimento médico oferecidos a seus funcionários
QUARENTENA
Demitido não pode ser recontratado como terceirizado nos 18 meses após o
desligamento
HORAS EXTRAS
Banco de horas poderá ser negociado individualmente, fora do acordo
coletivo
FÉRIAS
Poderão ser parceladas em até três vezes e não poderão começar a dois dias
de feriados e fins de semana
Blog: O Povo com a Notícia
Via: Folhapress