A Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiu restringir o foro privilegiado para crimes
cometidos durante o mandato e em função do cargo no caso de governadores e
conselheiros de tribunais de contas, duas das autoridades julgadas pelo
tribunal.
O julgamento começou em maio através de uma questão de ordem apresentada
em ação contra conselheiro de tribunal de contas de Estado por suposto crime
cometido enquanto era deputado distrital.
Nesta quarta-feira (20), após dez
ministros decidirem encaminhar o processo para a primeira instância, a Corte
entendeu que os mesmos critérios teriam de ser aplicados aos casos de
governadores, ou seja, que o STJ só julgue crimes cometidos durante o mandato e
em função do cargo dessas autoridades.
Votos: Votaram os ministros João Otávio de Noronha, Maria
Thereza de Assis, Luís Felipe Salomão, Felix Fischer, Herman Benjamin, Humberto
Martins, Nancy Andrighi, Jorge Mussi, Og Fernandes e Mauro Campbell.
Os ministros, por maioria, entenderam que o STJ tem
competência para aplicar a restrição do foro decidida pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) no início de maio para deputados federais e senadores. Desde
então, mais de 170 processos deixaram o Supremo. (Via: Estadão)
Blog: O Povo com a Notícia