Nesta segunda-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
reformou a sentença do Juiz Eleitoral de Parnamirim, dando provimento ao
Recurso do Prefeito Tácio Pontes, julgando improcedente a Ação de Impugnação de
Mandato Eletivo - AIME movida pelo Ministério Público Eleitoral.
O Des. Vladimir Souza, relator do Processo n.
0000005-09.2017.6.17.0078, entendeu que houve armação na produção da prova, que
tinha como objetivo prejudicar o atual Prefeito, no entanto ele sequer estava
presente na gravação. O voto do relator foi acompanhado por todo Pleno,
resultando no placar de 7x0 em favor do prefeito Tácio Pontes e seu vice
Nivaldo Mendes.
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