A procuradora-geral da República,
Raquel Dodge, afirmou nesta sexta-feira (27) que o Ministério Público irá
ajuizar ações de impugnação contra todos os candidatos que estejam vetados pela
Lei da Ficha Limpa, incluindo os condenados por órgão colegiado. Ela manteve
reunião com os procuradores regionais eleitorais.
Em entrevista coletiva, Dodge anunciou também que o Ministério Público vai
pedir a devolução de todo recurso público usado na campanha eleitoral por
candidato que já seja enquadrado na Ficha Limpa e cuja candidatura venha a ser
impugnada pela Justiça Eleitoral.
Uma impugnação formulada pelo Ministério Público não significa
necessariamente que o candidato não terá direito a disputar o pleito. Ele
apresentará defesa e o caso será avaliado pela Justiça Eleitoral.
Até que a decisão sobre o registro de candidatura seja tomada pela
Justiça, reconheceu Dodge, o candidato poderá continuar sua campanha. Mas o
Ministério Público pretende deixar clara sua posição pelo cumprimento da Lei da
Ficha Limpa.
"Assinei uma instrução normativa no âmbito da [minha] atribuição
eleitoral que visa instruir os procuradores regionais eleitorais sobre uma
questão que é importante. [...] Orienta que todos os promotores e procuradores
ajuízem ação de impugnação ao registro, com base na lei complementar 64, [como
na] existência de condenação transitada em julgado ou proferida por órgão
judicial colegiado."
Indagada se ela vai mover ação contra a candidatura de Luiz Inácio Lula da
Silva, Dodge disse que haverá "um tratamento uniforme qualquer que seja o
cargo disputado pelo candidato".
A procuradora-geral reconheceu, entretanto, que um recurso apresentado por
candidato junto a instâncias superiores, como o STF (Supremo Tribunal Federal),
poderá legalmente autorizar o candidato a fazer a campanha até uma decisão em
definitivo.
A celeridade sobre o assunto caberia então à Justiça Eleitoral. Ela citou
artigo introduzido na lei eleitoral em 2009.
"A condição da figura jurídica do candidato sub judice foi criada
pelo artigo 16-A, é uma figura jurídica que garante certas condições de
permanência no processo eleitoral a um candidato que tenha, por exemplo, sido
condenado por colegiado, mas a decisão não transitou em julgado. Mas o que
também estamos avaliando é que tão importante quanto assegurar isso é assegurar
as regras sobre inelegibilidade e, a par disso tudo, também os recursos
públicos que financiam a candidato", disse Dodge. (Via: Folhapress)
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