O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) deve impedir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de aparecer como
candidato no programa de TV do PT, ainda que o julgamento de seu pedido para
concorrer não tenha sido finalizado, de acordo com a colunista Mônica Bergamo,
do jornal Folha de São Paulo.
Ministros ouvidos pela colunista acreditam que até o dia 31 de agosto,
quando começa a propaganda eleitoral, o caso de Lula deve ter a primeira
sentença — de impugnação da candidatura.
A publicação detalha que ainda que caibam recursos, como embargos de
declaração, os ministros podem considerar que eles não têm efeito suspensivo
— e, portanto, Lula fica fora da TV.
Ao jornal, a defesa do petista bate na tecla de que o artigo 16-A da Lei Eleitoral
permite que candidato “cujo registro esteja sub judice” participe de “todos os
atos” da campanha, inclusive na TV. “Excluir o ex-presidente seria descumprir o
rito processual”, diz o advogado Luiz Fernando Pereira.
Caso o TSE firme posição, Lula teria duas opções: indicar o substituto já
no dia 31 ou deixar que o vice (do PT ou de partido aliado) ocupe a maior parte
do tempo do PT na TV até que todos os seus recursos sejam julgados.
Um levantamento da defesa de Lula mostrando que, em 55% dos casos em que
prefeitos ganharam as eleições e foram impugnados, em 2016, candidatos do mesmo
grupo venceram no pleito suplementar.
No caso da eleição presidencial, um novo pleito só poderá ser convocado
caso Lula apareça na urna, vença a eleição e tenha seus votos posteriormente
anulados.
Blog: O Povo com a Notícia