A Lei nº 3.081/2018, de autoria do Vereador Paulo Valgueiro, foi sancionada pela Prefeita em exercício Luska Portela, e publicada no Diário Oficial do Município de 13/07/2018.
A Lei nº 3.081/2018, que já está em vigor, visa a proteção das mulheres contra a violência obstétrica e a divulgação de boas práticas para a atenção à gravidez, parto, nascimento, abortamento e puerpério, a serem adotadas nas unidades de saúde públicas e privadas do Município de Petrolina, propiciando as informações e esclarecimentos necessários para um atendimento hospitalar digno e humanizado, visando à erradicação da violência obstétrica e a consequente diminuição de casos de sequelas e óbitos decorrentes de negligência e imperícia.
A sociedade civil, os profissionais de saúde, a comunidade acadêmica dos cursos de saúde, os gestores e proprietários das unidades de saúde e as autoridades precisam se mobilizar e criar mecanismos que proporcionem às mulheres uma assistência adequada, segura, qualificada, respeitosa, humanizada por profissionais e serviços de saúde capacitados e comprometidos.
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