Pelo
presente instrumento, na forma do artigo 129, inciso II da Constituição da
República, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através de seus
representantes legais, a primeira em exercício pleno nas Promotorias de Justiça
de FLORESTA, KAMILA RENATA BEZERRA
GUERRA e o segundo na 31ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Comarca da Capital, Promoção da Função Social da Propriedade Rural, EDSON JOSÉ GUERRA, doravante denominados COMPROMITENTE,
e, do outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA/PE, PIPEIROS DE
FLORESTA/PE E A ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DA ADUTORA DO AMBRÓSIO, todos
abaixo denominados e doravante designados por COMPROMISSÁRIOS, celebram o
presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CONSIDERANDO
ser atribuição do Ministério Público promover e zelar pela defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis catalogados nas normas e princípios constitucionais e
infraconstitucionais;
CONSIDERANDO
ser
a construção do estado democrático
e Social de Direito incumbência indeclinável do Ministério Público
imposta na Constituição e nas Leis de concorrer para alcançar a concretização dos fundamentos e ebjeticos
da República Federativa do Brasil, de modo a contribuir para construção de uma
sociedade livre, justa, solidária, com
menos desigualdades sociais e maior distribuição de renda;
CONSIDERANDO
que a promoção dos diritos
econômicos, sociais, culturais e ambientais dos trabalhadores e trabalhadoras
componentes do sistema da agricultura familiar constitui atuação institucional
do MP, destinada a tutelar e promover a da dignidade da pessoa humana, promover
a inclusão social e a erradicação da pobreza;
CONSIDERANDO
o regime de distribuição de competência material previsto no art. 23, incisos
V, VIII, IX e X, da Constituição Federal, constitui dever jurídico da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios realizar as políticas públicas de
assistência técnica, para a fomentação da produção agropecuária, abastecimento
e segurança alimentar;
CONSIDERANDO
que as diretrizes e objetivos previstas no art. 3º e 17 da Lei da Política Nacional da Agricultura
impõe aos Poderes Públicos e instituições a obrigação, sem paralelismo na área
governamental ou privada, de priorizar a manutenção do serviço oficial de
assistência técnica e extensão rural, para agricultura familiar;
CONSIDERANDO,
nos termos do art. 1º da Lei 9.433/97, ser a água um recurso natural limitado,
de domínio público e dotado de valor econômico, cabendo ao poder público agir
para assegurar o uso racional, adequado e sustentável dos recursos
hídricos;
CONSIDERANDO
que a agricultura familiar deve ser regida pelos princípios fundantes da
economia solidária, da participação coletiva, da cooperação entre os produtores
rurais, uso racional, adequado e sustentável dos recursos naturais, visando
cumprir os princípios da função social da propriedade rural;
CONSIDERANDO
a necessidade dos Poderes Públicos, representados pelo IPA e pela
Secretaria da Agricultura do município de Floresta, conjuntamente com as
comunidades de Caatinga de Porco, Ambrósio e Serrita desenvolverem projetos, planos de trabalho e
ações de assistência técnica voltados para a recuperação, manutenção, uso e
fiscalização do sistema de irrigação da
adutora de Ambrósio;
CONSIDERANDO
a instauração, pela 1ª Promotoria da Comarca de Floresta, conjuntamente com a 31ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na
Promoção e Defesa da Função Social da Propriedade Rural, de Procedimento Preparatório, para o fim de tutelar o direito de
uso e acesso à água das comunidades de Caatinga de Porco, Ambrósio e Serrinha,
propriedades rurais situadas na zona rural do município de Floresta/PE;
CLÁUSULA
PRIMEIRA - OBJETO:
A
celebração do termo de compromisso nos autos dos Procedimentos Preparatórios
Auto nº 2018/132122, Doc nº 9457763 (31ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na Promoção e Defesa da Função Social da Propriedade Rural) e Auto nº 2017/2557222, Doc nº
9759965 (em trâmite na Promotoria de Floresta/PE), tem como função
institucional tutelar os direitos básicos econômicos, sociais, culturais e
ambientais previstos na Constituição Federal, na Lei de Política Nacional da
Agricultura e da Agricultura Familiar, inerentes a produção agropecuária das
famílias de pequenos agricultores das comunidades de Caatinga de Porco, Fazenda
Angico e Fazenda Serrinha, localizadas na Zona Rural do município de Floresta/PE,
mediante a implementação de projeto, plano de trabalho e ações destinadas a
promover o reparo, manutenção, fiscalização e uso, direitos e deveres dos
associados e não associados nas bombas e no sistema de canalização de água,
fiscalização e funcionamento do sistema de irrigação da adutora Ambrósio, de
modo a garantir o desenvolvimento econômico e o bem-estar social sustentável
dessas comunidades.
CLÁUSULA
SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA/PE
I – A Secretaria de Produção Rural, Meio Ambiente e Recursos
Hídricos da Prefeitura de Floresta irá designar um servidor (Engenheiro
Elétrico da Prefeitura) para, juntamente com o Presidente da associação dos
usuários da adutora do Ambrósio, fazer o levantamento do valor do conserto da
bomba atualmente inutilizada por estar quebrada, prestando informações ao
Ministério Público.
II - A Secretaria de Produção Rural, Meio Ambiente e Recursos
Hídricos da Prefeitura de Floresta irá oficializar ao Exército informando a
situação precária do fornecimento de água pela adutora do Ambrósio, solicitando
verba suplementar para investimento na adutora;
III
– Secretaria de Produção Rural, Meio Ambiente e Recursos
Hídricos da Prefeitura de Floresta, no prazo de 30 dias, assume o compromisso
levantamento de informações e suprimento de verba para recuperar a bomba e os
equipamentos assessórios da bomba, necessário para instalação e funcionamento
da bomba, que se encontra há mais de 2 anos aguardando, na oficina,
providências para conserto;
IV -
fiscalizar o cumprimento, rigorosamente, pelos pipeiros e pelas comunidades
utilizadoras da adutora Ambrósio;
V –
proporá à Secretaria de Obras para garantir a infraestrutura mediante a
utilização de retroescavadeira para fins de substituição dos canos e substituição
de alguns canos da rede da adutora do Ambrósio para conserto dos vazamentos.
CLÁUSULA
TERCEIRA – DOS DEVERES DA ASSOCIAÇÃO DO CONSELHEIROS DOS USUÁRIOS DA
ADUTORA DO AMBRÓSIO
I -
No prazo de 15 dias, de fazer o orçamento dos consertos na tubulação, levando
em consideração o material a ser adquirido e a mão-de-obra a ser empregada;
II -
no prazo de 15 dias, realizará levantamento das despesas com material,
equipamentos e serviços para consertar os vazamentos dos canos o sistema da
adutora do Ambrósio;
III
– no prazo de 30 dias, realizar o serviço de recomposição ou conserto de todos
os vazamentos existentes na tubulação da adutora do Ambrósio;
IV –
no prazo de 15 dias, o Presidente da Associação abrirá uma conta no Banco do
Brasil para operacionalizar todo o sistema de pagamento e outros
relacionamentos bancários;
V -
as despesas com a compra do material e mão-de-obra para a realização do serviço
nos vazamentos na rede de distribuição da adutora - conforme vistoria realizada
pelo IPA (anexo), com a reposição de: a) 17 tubos em PVC azul de 250mm,
conforme consta do item 2 do relatório do IPA e b) 2 tubos em PVC azul de
200mm, nos termos indicado no item 3 do relatório do IPA - de modo a consertar
os 17 pontos de vazamento, além de uma ventosa parcialmente danificada no
sistema da adutora, correrão por conta de taxa paga pelos associados e não
associados, inclusive os que não tem registro, constante da relação fornecida
pela Associação da Adutora do Ambrósio, utilizadores do sistema de irrigação da
adutora Ambrósio, no valor de R$ 70,00 (setenta reais) a ser reduzido de acordo
com a necessidade orçamentária do serviço;
VI –
a Diretoria da Associação fará o levantamento orçamentário, cobrará,
posteriormente, uma taxa extra, para a aquisição de hidrômetro com 32mm de
diâmetro com a finalidade de controlar o uso racional da água por cada
beneficiário do sistema de irrigação da adutora Ambrósio, no prazo de 60 dias,
devendo a taxa ser cobrada dos usuários de acordo com o valor de todo o registro
da mão-de-obra a ser utilizada e a capacidade econômica dos associados;
VII
- em 10 dias, informará à Secretaria e ao Ministério Público onde se encontra a
bomba inutilizada por estar quebrada;
VIII
– a associação responsabilizará pela imposição de multa ou restriçaõ de uso do
sistema Ambrósio uma vez verificada a prática de irregularidade, tais como, uso
fora do período estipulado, uso além da área estabelecida no levantamento feito
pela prefeitura, salvo o consentimento adquirido em assembleia realizda pela
própria Associação.
CLÁUSULA
QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS COMUNIDADES CAATINGA DE PORCO, ANGICO E
SERRINHA
I -
As comunidades de Caatinga de Porco, Angico e Serrinha, representadas em
comissão pelos usuários da adutora do Ambrósio constante de item desta
cláusula, responsabilizar-se-ão pela fiscalização do funcionamento e uso da
adutora e rede de canalização, cabendo a seus representantes fazer o registro
das irregularidades encontradas e a imediata comunicação do Ministério Público,
à Secretaria de Agricultura e à Diretoria da Associação, independentemente da
fiscalização feita pelo funcionário da Prefeitura, atualmente o Sr. Braz
Martina de Sá.
II –
fica instituía a comissão de usuários da adutora do Ambrósio constante de item
desta cláusula, responsabilizar-se-ão pela fiscalização do funcionamento e uso
da adutora e rede de canalização:
a)
Representantes da Comunidade de Angico
LAILTON
GOMES MARIANO, RG 9.175.581, SSP/PE, SDS/PE, natural de Floresta/PE, nascido em
25.12.1992, filho de José Mariano Filho e Maria Lourdes Gomes.
FRANCISCO
DE ASSIS DA SILVA, RG 4228105, natural de Cabrobó/PE, nascido em 27.06.1965,
filho de Manoel Herteneide da Silva e Raimunda Maria da Silva.
b)
Representantes da Comunidade de Serrinha
LOURIVAL
MENEZES E SILVA, RG 8.550.250, SDS/PE, natural de Floresta/PE, nascido em
07.10.1966, filho de José Silva Sobrinho e Lúcia Maria de Menezes.
CÍCERO
GONÇALVES DOS SANTOS, RG 1.393.561, SSP/PE, natural de Floresta, nascido em
19.01.1955, filho de Aureliano Gonçalves dos Santos e Umbelina Josefa dos
Santos.
MARCIO
LEAL LEÃO, RG 3088288, SSP/PE, nascido em 28.06.1966, filho de Manoel de Souza
Leão e Constância Leal Leão.
c)
Representantes da Comunidade Caatinga de Porco
SANDRO
GOMES DA SILVA, RG 5.162.745, CPF 944.063.324-72, natural de Floresta/PE,
nascido em 01.11.1975, filho de Expedito Antônio da Silva e Luzia Gomes da
Silva.
CASSIO
FERNANDO DA SILVA SANTOS, RG 8.043.619, CPF 081.451.984-96, natural de
Floresta/PE, nascido em 23.11.1979, filho de Manoel José dos Santos e Maria de
Lourdes da Silva Santos.
III
- todos os usuários da adutora Ambrósio, após consultados, aceitaram
concordaram em manter o sistema de uso da rede e irrigação nos horários
estabelecidos e em funcionamento nos dias atuais e a comunidade de Serrinha e
Angico, quando estiver utilizando o sistema de irrigação entre os horários, das
6h às 18h, assumirão o compromisso de cumprir rigorosamente este horário e modo
a não utilizar a rede de abastecimento após as 18h, nem antes das 6h;
IV -
A comunidade Caatinga de Porco continua utilizando o sistema de irrigação das
18h às 6h;
V -
responde solidariamente pelo termo de compromisso os representantes das
comunidades Caatinga de Porco, Serrinha e Ambrósio.
CLÁUSULA
QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PIPEIROS
I –
Assumem o compromisso de não utilizarem o sistema de abastecimento de carro
pipa acima das 18h.
CLÁUSULA
SEXTA: DO INADIMPLEMENTO – O não cumprimento pelos COMPROMISSÁRIOS das obrigações
constantes deste Termo implicará pagamento de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
corrigidos monetariamente, a partir da data do fato, sem prejuízo das sanções administrativas
e penais cabíveis;
PARÁGRAFO
ÚNICO – Os valores devidos por descumprimento de quaisquer das cláusulas do
presente Ajustamento de Conduta serão revertidos ao Fundo criado pela Lei nº 7.347/85
ou ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
CLÁUSULA
SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO – O Ministério Público do Estado de Pernambuco fará
publicar em espaço próprio, no Diário Oficial, o presente Termo de Ajustamento.
CLÁUSULA
OITAVA: DO FORO – Fica estabelecida a Comarca de FLORESTA como foro competente
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento ou de sua interpretação,
com renúncia expressa a qualquer outro.
CLÁUSULA
NONA: Este compromisso produzirá efeitos legais a partir da celebração e
terá eficácia de título executivo extrajudicial.
O
Ministério Público proporá á presidência do IPA a realização de Projeto para
atualização da adutora do Ambrósio, conforme as necessidades das comunidades de
Serrinha, Angico e Caatinga de Porco, em face do sistema atual encontrar-se
deficiente e tecnicamente ultrapassado, pois foi implantado há mais de 20 anos,
quando existia, para atender a 13 agricultores familiares, enquanto atualmente
mais de 30 pequenos proprietários e agricultores familiares têm a necessidade
do serviço de abastecimento e irrigação da adutora Ambrósio.
E,
por estarem as partes justas e acordadas, firmaram o presente termo,
devidamente assinado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Comunique-se
acerca do presente Termo de Ajustamento de Conduta ao Conselho Superior do
Ministério Público do Estado de Pernambuco, à Corregedoria Geral, ao CAOP Meio
Ambiente e ao CAOP Cidadania.
Publique-se
através do Diário Oficial do MPPE.
Cópia
às rádios e aos blog's locais.
Seguem-se
as assinaturas.
Floresta, 18 de julho de 2018.
KAMILA RENATA BEZERRA GUERRA
Promotora de Justiça de Floresta/PE
EDSON
JOSÉ GUERRA
31ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital
Promoção e Defesa da Função Social da Propriedade Rural
Promoção e Defesa da Função Social da Propriedade Rural
RICARDO
HENRIQUE MEIRA CAVALCANTI
Controle
Interno da Prefeitura Municipal de Floresta/PE
87-996389607
ALÍPIO
DE POSSÍDIO ESTRELA LUSTOSA
Assessor
Jurídico da Prefeitura Municipal de Floresta/PE
87-981652222
GENICÉLIA
DE SÁ LEAL
RG
4420832, CPF 845.645.044-87,
Nascido
em 18/03/1972, natural de Floresta/PE,
filho
de José Leal Sobrinho e Bernadete Leonina Leal,
residente
na comunidade Angico:
87-96443862
JOSÉ DANTAS DOS SANTOS
brasileiro, casado, agricultor,
residente na Comunidade Caatinga de Porco,
Presidente do Conselho de Usuários da
Adutora do Ambrósio, RG 1.501.983, SSP/BA, CPF 238.735.584-91, filho de Joaquim
José dos Santos e Delfina Lourença dos Santos, natural de Floresta/PE, Celular
(87) 99600-5417:
JOSEMERE DA SILVA SANTOS
residente na comunidade Caatinga de Porco
87-9639-4251
JULIANO DA SILVA
Pipeiro
87-99636-1676
CÍCERO FRANCISCO DA SILVA
brasileiro, casado, residente na Comunidade
Caatinga de Porco, filho de Francisco Nicolau da Silva e de Maria José da
Silva,
natural de Floresta/PE, Celular
87.99927-6188: afirmou que
SANDRO GOMES DA SILVA
Brasileiro, solteiro, agricultor, agente
penitenciário,
residente na Comunidade Caatinga de Porco,
Associado do Conselho de Usuários da Adutora
do Ambrósio, RG 5162745 SSP/PE, CPF 944.063.324-72, filho de Expedito Antônio
da Silva e Luzia Gomes da Silva, natural de Floresta/PE, Celular (87)
99637.7589:
BRAZ MARTINS DE SÁ
Brasileiro, casado, servidor da Prefeitura
de Floresta/PE, RG 4967866, SSP/PE,
filho de Braz Afonso de Sá e Maria do Carmo
da Silva Sá, natural de Floresta/PE, nascido em 04/11/1971, Celular
87-99993-7081:
TÚLIO LARANJEIRA
Secretário de Agricultura da Prefeitura de
Floresta/PE:
CÍCERO FRANCISCO DA SILVA
Residente na Comunidade Caatinga de Porco
87-99206-4514
SANDRO GOMES DA SILVA
Residente na Comunidade Caatinga de Porco e
associado do Conselho de Usuários da Adutora do Ambrósio
87-99637-7589
BRAZ MARTINS DE SÁ
Servidor da Prefeitura de Floresta/PE
LUIZ DINIZ NETO
Técnico de Recursos Hídricos do IPA
TÚLIO LARANJEIRA
Secretário de Agricultura da Prefeitura de
Floresta/PE
CÍCERO DA SILVA SANTOS
RG 6953753 SDS/PE, CPF 061.427.974-78,
nascido em 18/10/1985, filho de José Dantas dos Santos e Firmina Alzira da
Silva Santos, residente na Comunidade Caatinga de Porco
87-996228774
CARLOS MÁRIO DOS SANTOS
Residente na Comunidade Caatinga de Porco e
associado do Conselho de Usuários da Adutora do Ambrósio
87-996618660
LAILTON
GOMES MARIANO
Comissão
de Fiscalização da Adutora
FRANCISCO
DE ASSIS DA SILVA
Comissão
de Fiscalização da Adutora
LOURIVAL
MENEZES E SILVA
Comissão
de Fiscalização da Adutora
CÍCERO
GONÇALVES DOS SANTOS
Comissão
de Fiscalização da Adutora
MARCIO
LEAL LEÃO
Comissão
de Fiscalização da Adutora
SANDRO
GOMES DA SILVA
Comissão
de Fiscalização da Adutora
CASSIO
FERNANDO DA SILVA SANTOS
Comissão
de Fiscalização da Adutora
Blog: O Povo com a Notícia
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