O Tribunal de Justiça de
Pernambuco (TJPE) condenou o Governo do Estado a pagar uma indenização de R$
200 mil por danos morais a um motorista que teve hemiplegia (paralisia cerebral
do lado direito do corpo) após ser atingido por uma bala perdida durante um
tiroteio entre policiais militares e bandidos no município de Arcoverde, no
Sertão. O Estado ainda pode recorrer da sentença, que foi publicada nesta
terça-feira (24).
De acordo com a denúncia, o servidor público Genival Terto Freire
estava conversando com amigos num campo de futebol quando houve a troca de
tiros, no bairro de São Cristóvão, em 1º de fevereiro de 1998. Em questão de
segundos, uma das balas atingiu a cabeça da vítima. Em decorrência da lesão,
ele foi aposentado por invalidez.
O denunciante relatou à Justiça que na época dos fatos foi realizada uma
investigação interna na Polícia militar, isentando os PMs, mas que sequer
foi aberto qualquer procedimento criminal para apurar o caso. Afirmou ainda que
houve omissão da Polícia Civil para investigar o crime.
Segundo o TJPE, o Governo do Estado, ao ser citado para apresentar defesa,
disse que houve “ausência de documentos essenciais e a ausência de causa
de pedir quanto aos danos materiais”. Argumentou ainda que “nada foi
comprovado a respeito da culpa dos policiais nos fatos narrados pelo autor, e
que a ele caberia a prova”.
A Justiça destacou que a sindicância da PM confirmou que o fato ocorreu da
forma foi descrito pela vítima. “A investigação administrativa da Polícia
Militar apontou os delinquentes que fugiam do local como culpados pelo tiro
sofrido no crânio do promovente. No entanto, não se visualiza uma investigação
policial adequada, apurada pelo Estado com o fim de identificar de onde
realmente partiu a bala que atingiu a vítima”, disse, na sentença, o juiz
Cláudio da Cunha Cavalcanti.
Além de condenar a pagar a indenização de R$ 200 mil ao motorista, o
Governo de Pernambuco também terá que pagar uma pensão mensal vitalícia
no valor correspondente a 100% dos seus rendimentos quando na ativa,
inclusive o 13º salário. Também terá que pagar os custos das despesas
processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 30 mil.
“Entendo que a quantia de R$200.000,00 (duzentos mil reais) se mostra adequada para tal, visto que o autor sofreu uma enorme mudança na sua vida, chegando a ficar hemiplégico, foi aposentado precocemente, e teve que se submeter a inúmeros tratamentos, não havendo qualquer dúvida que levar um tiro na cabeça é uma circunstância traumática”, decidiu o magistrado. (Via: Ronda Jc)
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