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segunda-feira, 24 de setembro de 2018

Toffoli sanciona lei que torna crime importunação sexual


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que ocupa interinamente a Presidência da República, sancionou na manhã desta segunda-feira (24) lei que torna crime a importunação sexual e aumenta a pena para estupro coletivo. A informação é do G1.

Conforme a publicação, pela lei sancionada, fica caracterizada importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena prevista é de um a cinco anos de cadeia. A proposta ganhou força quando foram registrados casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus. Um dos episódios de maior repercussão ocorreu em São Paulo.

O texto sancionado também torna crime a divulgação, por qualquer meio, vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.

A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa. A intenção é evitar casos conhecidos como pornografia de vingança.

Recém-empossado no STF, Toffoli assumiu temporariamente o cargo em razão da viagem do presidente Michel Temer para Nova York, para participar da Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU). O retorno de Temer está previsto para esta terça-feira (25).

Poder familiar

Toffofi também sancionou lei que amplia as situações em que pode haver perda do poder familiar. Até então, havia a possibilidade de perda do poder familiar se houvesse agressão contra o próprio filho ou filha.

Com a mudança na legislação, também poderão perder o poder familiar quem for condenado por crimes dolosos (com intenção) sujeitos à pena de reclusão cometidos contra pessoa que detém igual poder familiar ao condenado, por exemplo, seu cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado.

Ele sancionou ainda uma terceira lei, que assegura atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno do ensino básico que estiver internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado. As informações são do G1.

Blog: O Povo com a Notícia