O presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que ocupa interinamente a Presidência da
República, sancionou na manhã desta segunda-feira (24) lei que torna crime a
importunação sexual e aumenta a pena para estupro coletivo. A informação é do
G1.
Conforme a publicação, pela lei sancionada, fica caracterizada
importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a
autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena prevista
é de um a cinco anos de cadeia. A proposta ganhou força quando foram
registrados casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em
ônibus. Um dos episódios de maior repercussão ocorreu em São Paulo.
O texto sancionado também torna crime a divulgação, por qualquer meio,
vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da
vítima, além da divulgação de cenas de estupro.
A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por
pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como
namorado, namorada, marido ou esposa. A intenção é evitar casos conhecidos como
pornografia de vingança.
Recém-empossado no STF, Toffoli assumiu temporariamente o cargo em razão
da viagem do presidente Michel Temer para Nova York, para participar da
Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU). O retorno de Temer está previsto para
esta terça-feira (25).
Poder
familiar
Toffofi também sancionou lei que amplia as situações em que pode haver perda do
poder familiar. Até então, havia a possibilidade de perda do poder familiar se
houvesse agressão contra o próprio filho ou filha.
Com a mudança na legislação, também poderão perder o poder familiar quem
for condenado por crimes dolosos (com intenção) sujeitos à pena de reclusão
cometidos contra pessoa que detém igual poder familiar ao condenado, por
exemplo, seu cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado.
Ele sancionou ainda uma terceira lei, que assegura atendimento
educacional, durante o período de internação, ao aluno do ensino básico que
estiver internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar
por tempo prolongado. As informações são do G1.
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