O governo quer o fim do monopólio do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na cobertura dos chamados benefícios
de risco não programados (como auxílio-doença, acidente de trabalho e salário-maternidade)
e já prepara um projeto de lei para abrir esse mercado ao setor privado. O
volume que o INSS gasta com esse tipo de benefício chega a R$ 130 bilhões por
ano, o equivalente a 22% da despesa anual do instituto.
A
concorrência na gestão dos benefícios de risco foi aberta com a reforma da
Previdência, aprovada pela Câmara dos Deputados e encaminhada ao Senado na
semana passada. A medida já estava prevista no texto enviado pelo governo e não
enfrentou resistência dos parlamentares. O INSS teria exclusividade apenas
sobre as aposentadorias e parte das pensões.
A
mudança afetaria parte das pensões, que poderia ser enquadrada como benefício
de risco não programado e, portanto, administrada pelo setor privado.
Enquadra-se neste caso a morte de um trabalhador por evento inesperado, como
doença grave ou acidente de trabalho. Não se considera nesta classificação a
pensão por morte de um aposentado.
A
proposta altera um artigo da Constituição (201, parágrafo 10) e permite que uma
lei complementar de autoria do Executivo discipline “a cobertura de benefícios
de riscos não programados, inclusive os de acidente do trabalho, a ser atendida
concorrentemente pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor
privado”.
Alíquota menor
Hoje,
a Constituição já traz a possibilidade de concorrência entre o INSS e
seguradoras, mas somente no caso de acidentes de trabalho. No entanto, não
houve iniciativa dos governos passados de enviar um projeto ao Congresso para
pôr a medida em prática.
Segundo
integrantes do governo a par das discussões, as empresas vão poder optar se
querem contratar o serviço do INSS — que continuará existindo — ou de uma
seguradora. Para quem migrar parte dos benefícios ao setor privado, a alíquota
previdenciária patronal de 20% — que cobre aposentadoria, pensão e todos os
benefícios não programados — será reduzida.
Além
do pagamento do empregador, o trabalhador também arca com uma contribuição
mensal ao INSS, mas o percentual varia de acordo com a faixa de renda. O
montante pago por trabalhadores e empresas é destinado a aposentadorias e
demais benefícios.
As
regras de acidente de trabalho também vão mudar e o Fator Acidentário de
Prevenção (FAP), criado em 2010, será extinto. O FAP é um multiplicador
aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3%, que variam conforme o risco da
atividade.
Ele
penaliza ou dá desconto às empresas, dependendo do índice de ocorrência de
acidentes ou doenças ocupacionais. Quem fica acima da média do setor, paga
mais. Quem fica abaixo, tem benefício. Se não houver nenhum acidente, por
exemplo, há desconto substancial na alíquota.
O
mecanismo foi criado para incentivar os empregadores a investir em ações de
prevenção, mas tem distorções, segundo técnicos do governo. Quando a nova
sistemática estiver em vigor, não fará sentido o FAP continuar existindo, disse
um técnico.
Na
visão do governo, com abertura e competição no mercado, as empresas vão
investir na prevenção de acidentes e no ambiente de trabalho para ter acesso a
seguros mais baratos. O custo do produto dependerá do perfil do cliente e do
potencial de risco.
As
seguradoras, por sua vez, vão focar em ações de reabilitação para permitir que
o trabalhador volte à atividade o mais rápido possível. No INSS, falta esse
tipo de iniciativa.
Quando
o novo modelo estiver funcionando, o trabalhador que tiver um acidente de
trabalho, quebrar uma perna enquanto estiver exercendo sua profissão, por
exemplo, terá de procurar uma seguradora caso seu empregador tenha optado pela
cobertura do setor privado.
Ele
não deverá mais procurar a agência do INSS. O mesmo valeria para gestantes e
dependentes de trabalhadores que morrem em acidentes no caso do requerimento de
pensão por morte.
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