O Tribunal Regional Federal da
Primeira Região (TRF1) negou pedido da União para que fosse modificada sentença
proferida em primeiro grau e que garantiu a inscrição de uma estudante no Fundo
de Financiamento Estudantil (Fies) mesmo após o prazo estipulado para o
cadastro.
Por unanimidade, a Sexta Turma entendeu que “circunstâncias alheias à
responsabilidade da requerente, causadas tanto pela instituição de ensino
superior quanto pelo FNDE, serviram de obstáculo para o ingresso e a regular
participação da estudante no curso superior, tendo as rés o dever de providenciar
a matrícula da autora no referido curso”.
Além da União, respondem à ação o Fundo Nacional de Desenvolvimento e
Educação (FNDE) e a Sociedade Educacional Santo Agostinho. De acordo com o
processo, após ter sido aprovada no processo seletivo, a estudante não
conseguiu efetuar a inscrição no Fies em razão de falha no sistema operacional.
A União argumentou que a jovem não apresentou provas que comprovassem as
alegações. Mas, o relator do caso, desembargador Jirair Aram Meguerian,
destacou que o Ministério da Educação, ao permitir a participação da
instituição no processo seletivo para o programa, deu a oportunidade de a
inscrição ser realizada, mesmo com a Sociedade Educacional Santo Agostinho
suspensa do Fies.
Para o magistrado, “não se afigura razoável impedir a estudante de ter sua
inscrição no Fies realizada, bem como sua matrícula efetivada, por falha
referente à informação constante no SisFIES”. (Via: Agência Brasil)
Blog: O Povo com a Notícia