O
Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor do compartilhamento de
dados financeiros por órgãos de fiscalização e controle, como a Receita e o
antigo Coaf, rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF), com
membros do Ministério Público, procuradores e policiais para integrar
investigações de crimes de lavagem de dinheiro, sem autorização judicial
prévia. O julgamento foi retomado às 14h25 desta quinta-feira dia (28), e o placar
parcial é de 7 votos a 1 a favor da medida.
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Primeira
a votar na sessão desta quinta-feira, a ministra Cármen Lúcia acompanhou os
ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e
Luiz Fux. Durante o seu voto, a ministra afirmou que o envio de dados “não pode
ser considerada irregular”. Cármen Lúcia disse, ainda, que “sem aceso permitido
ao Estado às fontes financeiras e encaminhamento ao MP, o combate a todas as
formas de práticas criminosas seria ineficaz”.
Depois
de Cármen Lúcia, votou o ministro Ricardo Lewandowski, que também foi favorável
ao amplo compartilhamento de dados sem prévia autorização judicial.
Na sequência, votou Gilmar
Mendes. O ministro acompanhou o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, em
relação aos limites do compartilhamento das informações da Unidade de
Inteligência Financeira (UIF), antigo Coaf, mas, em relação à Receita, divergiu
de Toffoli e votou pelo amplo compartilhamento, desde que os dados sejam
necessários para “compor indícios de materialidade nas infrações apuradas”.
O ministro Marco Aurélio Mello votou contra a maioria, e
negou o recurso impetrado pelo Ministério Público. Em seu voto, o ministro
afirmou que o processo “se tornou momentoso porque ganhou conotação de processo
objetivo, no que implementadas duas medidas liminares”. O ministro Dias Toffoli
atendeu a um pedido do senador Flávio Bolsonaro e suspendeu as investigações
contra o filho do presidente Jair Bolsonaro e seu ex-assessor, Fabrício
Queiroz, baseadas no compartilhamento de dados bancários e fiscais com o
Ministério Público sem autorização do Poder Judiciário. À época, a decisão
valia para todo o país e se estendia a qualquer pessoa investigada na mesma
situação do parlamentar fluminense.
O tema do compartilhamento de informações por órgãos de
fiscalização e controle ganhou repercussão nos últimos dias depois que Toffoli
pediu à UIF (Unidade de Inteligência Financeira) cópias de todos os Relatórios
de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos nos últimos três anos. No total,
eram cerca de 19.000 relatórios sigilosos, que tinham informações sobre 600.000
pessoas e empresas, incluindo políticos com foro privilegiado. Diante de
críticas de entidades que representam procuradores, Toffoli voltou
atrás na decisão. (Via: Estadão Conteúdo)
Blog: O Povo com a Notícia