Socialite.activate (elemento, 'Widget');

quinta-feira, 28 de novembro de 2019

STF tem maioria a favor do compartilhamento de dados financeiros


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor do compartilhamento de dados financeiros por órgãos de fiscalização e controle, como a Receita e o antigo Coaf, rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF), com membros do Ministério Público, procuradores e policiais para integrar investigações de crimes de lavagem de dinheiro, sem autorização judicial prévia. O julgamento foi retomado às 14h25 desta quinta-feira dia (28), e o placar parcial é de 7 votos a 1 a favor da medida.

Vídeo:


Primeira a votar na sessão desta quinta-feira, a ministra Cármen Lúcia acompanhou os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Durante o seu voto, a ministra afirmou que o envio de dados “não pode ser considerada irregular”. Cármen Lúcia disse, ainda, que “sem aceso permitido ao Estado às fontes financeiras e encaminhamento ao MP, o combate a todas as formas de práticas criminosas seria ineficaz”.

Depois de Cármen Lúcia, votou o ministro Ricardo Lewandowski, que também foi favorável ao amplo compartilhamento de dados sem prévia autorização judicial.

Na sequência, votou Gilmar Mendes. O ministro acompanhou o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, em relação aos limites do compartilhamento das informações da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Coaf, mas, em relação à Receita, divergiu de Toffoli e votou pelo amplo compartilhamento, desde que os dados sejam necessários para “compor indícios de materialidade nas infrações apuradas”.

O ministro Marco Aurélio Mello votou contra a maioria, e negou o recurso impetrado pelo Ministério Público. Em seu voto, o ministro afirmou que o processo “se tornou momentoso porque ganhou conotação de processo objetivo, no que implementadas duas medidas liminares”. O ministro Dias Toffoli atendeu a um pedido do senador Flávio Bolsonaro e suspendeu as investigações contra o filho do presidente Jair Bolsonaro e seu ex-assessor, Fabrício Queiroz, baseadas no compartilhamento de dados bancários e fiscais com o Ministério Público sem autorização do Poder Judiciário. À época, a decisão valia para todo o país e se estendia a qualquer pessoa investigada na mesma situação do parlamentar fluminense.

O tema do compartilhamento de informações por órgãos de fiscalização e controle ganhou repercussão nos últimos dias depois que Toffoli pediu à UIF (Unidade de Inteligência Financeira) cópias de todos os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos nos últimos três anos. No total, eram cerca de 19.000 relatórios sigilosos, que tinham informações sobre 600.000 pessoas e empresas, incluindo políticos com foro privilegiado. Diante de críticas de entidades que representam procuradores, Toffoli voltou atrás na decisão. (Via: Estadão Conteúdo)

Blog: O Povo com a Notícia