Depois dos questionamentos da
oposição, o governo do Estado, por meio de uma nota oficial, rebateu a
reclamação dos opositores Mendonça Filho e Priscila Krause. A gestão estadual
disse que a batalha judicial de mais de 12 anos terminou com estado recebendo
mais de 400 milhões de reais e que o valor era bem maior que o montante inicial
da causa.
Veja a nota oficial abaixo:
Diante dos questionamentos sobre a Lei Complementar n° 414/2019, de 27 de
novembro de 2019, o Governo do Estado esclarece
Desde o ano de 2007, a operação interestadual de fornecimento do gás
natural vem causando controvérsias no âmbito do Estado de Pernambuco,
acarretando litígios entre o Estado e a Petrobras, empresa produtora do gás
natural que no Estado é distribuído pela Copergás.
Até aquele ano, a Petrobras considerava que a venda do gás natural teria
duas etapas: uma de remessa do gás do Estado de origem ao ponto de entrega
(city gate), situado no Estado de Pernambuco (operação interestadual a preço de
custo); e outra de venda do gás natural à Copergás (operação interna com preço
final de venda).
Porém, desde meados de 2007, a Petrobras alterou nacionalmente a forma de
emissão dos documentos fiscais relativos à comercialização do gás natural,
passando a emitir tão somente uma nota fiscal de venda direta do Estado de
origem às distribuidoras locais.
A partir daí, surgiu uma celeuma expressiva entre a administração
tributária do Estado de Pernambuco e a Petrobras, e desde então, o Estado vem
lavrando autos de infração fundados na interpretação de que a passagem do gás
natural no city gate caracteriza fato gerador do ICMS, exigindo emissão da nota
fiscal respectiva. Durante esse período, superior a 12 anos, o Estado de
Pernambuco não recebeu qualquer valor da empresa a título de ICMS sobre tais
operações com gás natural, uma vez que, não reconhecendo a tributação, a
Petrobras passou a questionar judicialmente o imposto que o Estado considerava
devido.
Por outro lado, esclarece-se que nenhum outro Estado da Federação
acompanhou a interpretação defendida por Pernambuco. Os Estados produtores, por
exemplo, adotam a tese contrária. O cenário atual, portanto, é de manutenção de
litígio complexo, com perspectiva de se alongar por vários anos, em várias
instâncias, sem recebimento do tributo e sem apoio dos demais Estados da
Federação.
Nesse contexto, o Conselho Nacional de Política Fazendária aprovou
recentemente o Convênio ICMS nº 190/2019, de 16 de outubro de 2019, que
acrescentou as operações com gás natural ao escopo do Convênio ICMS n° 07/2019.
De pronto, o Estado de Pernambuco visualizou a possibilidade de pôr fim,
definitivamente, aos litígios que tratam da matéria.
Assim, a Lei Complementar n° 414/2019, de 27 de novembro de 2019, foi
editada para adequar a legislação estadual à autorização contida no Convênio
ICMS nº 190/2019, permitindo que a Petrobras reconheça os débitos fiscais
constituídos e realize o pagamento destes, com remissão parcial dos valores sob
litígio. Ressalte-se que a renúncia fiscal estimada em função da remissão legal
dos créditos foi devidamente exposta em anexo à lei complementar, cumprindo o
que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dessa forma, tem-se que a lei em tela é vantajosa e atende aos interesses
do Estado de Pernambuco, na medida em que disciplina a matéria de forma mais
objetiva, solucionando incertezas quanto à tributação das operações futuras de
fornecimento de gás natural, bem como permite a resolução dos litígios de forma
consensual.
A medida não trará prejuízo à arrecadação ou impacto orçamentário, uma vez
que o Estado de Pernambuco não recebeu qualquer valor de ICMS sobre tais
operações ao longo dos últimos 12 anos. Com as mudanças do Marco Regulatório do
Mercado de Gás Natural, promovidas pelo Governo Federal a partir de 2016, e a
venda da Transportadora Associada de Gás (TAG), em 2019, o Governo de
Pernambuco deixou de ter perspectivas sobre a cobrança do ICMS nas operações do
city gate. Não cabe, então, a afirmação de que o Estado abdicará de receita de
ICMS nessas operações, no montante de R$ 80 milhões, a partir de 2020.
Nesse contexto, a negociação promovida pelo Estado de Pernambuco sempre se
pautou em assegurar o ICMS originário, no valor R$ 336 milhões. O pagamento de
R$ 440 milhões, portanto, supera em mais de R$ 100 milhões a possibilidade de
recolhimento do ICMS originário das operações, embutido nos autos de infração.
O Estado adota uma postura estratégica e em conformidade com o que preconizam
órgãos como o CNJ, propiciando condições para aproveitar a oportunidade de uma
solução consensual para a disputa.
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