O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou nessa quarta-feira (7) a Medida Provisória (MP) 889/19, que
muda as regras de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A MP
institui a modalidade de saque-aniversário, pela qual o trabalhador pode fazer
uso de parte do dinheiro a cada ano, independentemente de eventos como demissão
ou financiamento da casa própria.
A matéria será votada ainda pelo Senado.
De acordo com o projeto de lei de conversão aprovado, de autoria do
deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), o saque imediato de R$ 500 permitido
pela MP original passa a ser de R$ 998 (um salário mínimo).
O saque de valores residuais de até R$ 80 ocorrerá após 180 dias da
publicação da lei que resultará da MP.
Outra mudança incluída no texto permite o saque da conta do FGTS caso o
trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras.
O texto também acaba com o pagamento adicional (Lei Complementar 110/01),
pelas empresas, de 10% sobre os depósitos no caso das demissões sem justa
causa.
Saque-aniversário
O beneficiário que optar pela modalidade de saque-aniversário não poderá fazer
saque quando ocorrer demissão sem justa causa, extinção do contrato de trabalho
por acordo ou por fim do prazo, fechamento da empresa ou suspensão total do
trabalho avulso por mais de 90 dias.
Atualmente, o saque somente é permitido se o trabalhador estiver
enquadrado em algumas situações. Além das já citadas, também há os casos de
doenças, aposentadoria, idade ou desastres naturais.
Em 2019, a opção por esta modalidade de saque pode ser feita já a partir
de 1º de outubro e valerá para o próximo ano. O texto define o cronograma das
retiradas para o primeiro semestre de 2020 em três períodos de três meses,
conforme a data de nascimento da pessoa optante: de abril a junho para os
nascidos em janeiro e em fevereiro; de maio a julho para os nascidos em março e
em abril; e de junho a agosto para os nascidos em maio e junho.
O trabalhador somente participará da modalidade saque-aniversário se fizer
expressamente essa opção. O mecanismo atual de funcionamento continua a
existir, sob o nome saque-rescisão.
Na primeira vez que pedir essa mudança, os efeitos serão imediatos, exceto
para 2019, que terá vigência apenas em 2020.
Uma nova mudança somente será possível depois de passados dois anos do
pedido, que poderá ser cancelado a qualquer tempo. Esse cancelamento zera o
prazo, ou seja, com um novo pedido conta de novo o prazo.
Existe uma exceção para um caso incluído por Motta, quando o trabalhador
decidir antecipar parte do valor do saque junto a um banco com desconto de um
ágio. Assim, ele recebe antes menos que o previsto porque o banco cobrará juros
para adiantar o pagamento e receber o dinheiro do FGTS apenas na data do
aniversário da pessoa. Esses juros serão limitados aos cobrados dos servidores
públicos para concessão de crédito consignado.
A depender do valor em conta, o trabalhador poderá sacar de 5% (valores
maiores em conta) até 50% (valores menores). Ao valor obtido dessa forma será
somada uma parcela fixa.
Para chegar ao valor final, serão usadas primeiramente as contas
vinculadas a contratos de trabalho extintos e depois as demais contas, sempre
partindo das contas de menor saldo até chegar às de maior saldo.
Embora o optante por essa sistemática não possa sacar o dinheiro quando
for demitido sem justa causa, poderá ter acesso à multa do FGTS (40%), assim
como no caso de haver culpa recíproca ou força maior reconhecida pela Justiça
do Trabalho (20%).
Investimentos
Ainda segundo o texto de Hugo Motta, o Conselho Curador do fundo poderá decidir
sobre investimentos de recursos do FGTS em fundos de investimento, mercado de
capitais e títulos públicos e privados, proibida a participação como único
cotista.
Auditoria
Em relação às regras de transparência do FGTS, as demonstrações financeiras
deverão estar concluídas até 30 de abril de cada ano, e não mais em dezembro,
para que a auditoria externa criada para o Conselho Curador do fundo tenha
tempo hábil de analisar as contas e, assim, viabilizar a distribuição dos
recursos aos trabalhadores.
Isso porque a MP determina que todos os ganhos do fundo sejam distribuídos
proporcionalmente às contas individuais, aumentando os ganhos.
Segundo a Caixa, foram distribuídos R$ 12,2 bilhões já neste ano, fazendo
com que os recursos mantidos nas contas vinculadas alcançassem a rentabilidade
de 6,18%. O índice superou o IPCA e o INPC de 2018, que foram, respectivamente
3,75% e 3,43%.
O texto também busca aperfeiçoar a governança do FGTS, ao estabelecer a
obrigatoriedade de transmissão ao vivo, pela internet, das reuniões do Conselho
Curador, sendo que as gravações poderão ser acessadas a qualquer momento no
site do FGTS, resguardada a possibilidade de tratamento sigiloso de matérias
assim classificadas na forma da lei.
Despesas e taxa
Segundo o texto aprovado, até 0,04% (e não mais 0,1%) do total dos ativos do
fundo serão destinadas às despesas do conselho, o que dará uma média de R$ 200
milhões anuais, estima o relator. O texto manteve a taxa de administração do
fundo pela Caixa Econômica Federal em 0,5%.
Já a presidência do Conselho Curador será exercida pelo ministro da
Economia ou representante da área fazendária indicado por ele.
Programas habitacionais
Como forma de favorecer a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do
FGTS, o texto cria uma transição na limitação das doações do fundo a programas
sociais habitacionais. Em 2020, esses descontos estarão limitados a 40% do
“resultado efetivo” do FGTS. Em 2021, o limite será de 38%. Cairá para 34% em
2022 e, a partir de 2023, esse teto será permanente, de 33,3%.
Além de prever a possibilidade de o Conselho Curador estipular limites às
taxas cobradas no caso de uso dos recursos do FGTS para aquisição de casa
própria, o texto define que o fundo contará com a garantia de um patrimônio
líquido mínimo equivalente a 10% dos saldos das contas vinculadas.
Facilidades
A proposta proíbe a cobrança de tarifas para movimentações dos recursos das
contas do FGTS da Caixa para outros bancos. Prevê ainda consulta e movimentação
das contas por aplicativo de celular, sem tarifas; a possibilidade de saque
para aquisição de imóvel fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH); e a
necessidade de os membros do Conselho Curador cumprirem os requisitos da Lei da
Ficha Limpa.
Outro tópico estabelece a desburocratização do fundo para os empregadores,
com a oferta de serviços digitais que permitam a geração de guias, o
parcelamento de débitos e a emissão sem ônus do Certificado de Regularidade do
FGTS, por exemplo.
Variação salarial
Embora o texto aprovado tenha incluído alterações sobre as regras de operações
do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), o relator disse que
pedirá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que considere ser esse um
assunto estranho à MP, deixando de votá-lo.
Segundo Motta, o tema foi incluído a pedido da equipe econômica, mas ainda
há dúvidas dos líderes partidários sobre seus efeitos. A retirada desse tema da
MP daria mais tempo para debater a questão. (Via: Agência Brasil)
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