Socialite.activate (elemento, 'Widget');

quinta-feira, 7 de novembro de 2019

Reforma da Previdência entrará em vigor a partir da próxima terça-feira, diz presidente do Congresso


O presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), marcou para a próxima terça-feira (12), às 10h, sessão solene para promulgação da reforma da Previdência. Assim, ela entrará em vigor automaticamente. No dia anterior, uma segunda-feira, o Senado deve realizar uma sessão deliberativa.

A reforma foi aprovada no dia 22 de outubro e sua promulgação depende de Alcolumbre. Na ocasião, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada por 60 votos contra 19.

Entenda como ficará para se aposentar

TRABALHADORES PRIVADOS

Como é hoje – 65 anos (homem) e 60 anos (mulheres), desde que se tenha cumprido 15 anos de contribuição mínima

Como vai ficar – 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), desde que se tenha cumprido 15 anos de contribuição mínima. Para ter 100% do benefício, será preciso contribuir 40 anos, no caso dos homens; e 35 anos, no caso das mulheres.

SERVIDORES

Como é hoje – 65 anos (homem) e 60 anos (mulheres), sem tempo mínimo de contribuição.

Como vai ficar – 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), desde que se tenha cumprido tempo de contribuição mínimo de 25 anos.

PROFESSORES

Como é hoje – 55 anos (homem) e 50 anos (mulher), desde que se tenha 30 anos de contribuição (homem) e 25 anos de contribuição (mulher)

Como vai ficar – 60 anos (homem) e 57 anos (mulher), desde que se tenha cumprido tempo de contribuição mínimo de 25 anos.

POLICIAIS

Como é hoje – Não há idade mínima, apenas a exigência de 30 anos de contribuição para os homens; e de 25 anos para as mulheres

Como vai ficar – 55 anos (homem) e 55 anos (mulher), desde que se tenha cumprido 25 anos de contribuição mínima no exercício da função ou 30 anos como contribuinte.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Como é hoje – 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos de contribuição (mulher), sem idade mínima

Como vai ficar – não haverá aposentadoria apenas por tempo de contribuição

CÁLCULO DA APOSENTADORIA

Como é hoje – Pagamento integral do benefício, com base na média de 80% dos melhores salários ao longo da vida do trabalhador

Como vai ficar – Pagamento inicial de 60% da média de todos os salários de contribuição dos beneficiários. A cada ano a mais de trabalho, aumenta-se 2 pontos percentuais nesse valor, até chegar a 100% após 35 de contribuição para mulheres, e 40 anos para os homens.

PENSÃO POR MORTE

Como é hoje – 100% do benefício, respeitando o teto do Regime Geral da Previdência Social

Como vai ficar – 50% da média do salário da ativa ou da aposentadoria mais 10% por dependente. Caso a pensão seja a única fonte de renda formal do dependente, o benefício não poderá ser menor do que o salário mínimo.

ACÚMULO DE BENEFÍCIO*

Como é hoje – Não há limite para acúmulo de diferentes benefícios.

Como vai ficar – Beneficiário vai receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e de 10% para benefícios acima de 4 salários mínimos.

A proposta prevê cinco regras de transição, sendo quatro exclusivas para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado, uma para servidores e uma regra em comum para todos. São elas:

Transição 1 – sistema de pontos (INSS)

A regra é semelhante à formula 86/96, mais voltada a quem começou a trabalhar mais cedo. Nela, o trabalhador tem que alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número inicial será de 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). A cada ano, haverá o aumento de 1 ponto até se atinja 100 pontos paras as mulheres em 2033 e 105 pontos para os homens em 2028.

Para professores, a transição começa com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, com tempo de contribuição mínimo de 25 e 30 anos, respectivamente.

Transição 2 – tempo de contribuição + idade mínima (INSS)

A idade mínima começa em 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens), subindo meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida. A previsão é que essa transição acabe em 12 anos para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos (mulheres) e 35 (homens).

Para professores, o tempo de contribuição e idades iniciais são reduzidos em 5 anos e o acréscimo vai até 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Transição 3 – pedágio de 50% (INSS)

Quem está a 2 anos de cumprir o tempo mínimo atual de contribuição, ou seja, 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, ainda poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Exemplo: quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.

Transição 4 – por idade (INSS)

Para os homens, a idade mínima continua igual ao exigido atualmente, em 65 anos. Para as mulheres começará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido será de pelo menos 15 anos para ambos.

Transição 5 – pedágio de 100% (INSS e servidores)

Idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de um pedágio equivalente ao mesmo número de anos que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a PEC entrar em vigor. Exemplo: um trabalhador que já tiver a idade mínima e 32 anos de contribuição quando a reforma entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.

Para policiais federais, a idade mínima poderá ser de 53 anos para homens e 52 para mulheres, mais pedágio de 100% (período adicional de contribuição) correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da nova Previdência, faltará para atingir os tempos de contribuição da lei complementar de 1985: 30 anos para homens, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo, e 25 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo.

Para professores, a idade mínima será de 52 para mulheres e 55 para homens, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos e 30 anos, respectivamente. Para servidores, mínimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Transição 6 – exclusiva para servidores

Está prevista também uma transição por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. A cada ano, a regra prevê o aumento de 1 ponto, com duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres (2033) e 105 pontos para os homens (2028).

O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos (homens) e de 30 anos (mulheres). A idade mínima começa em 61 anos para os homens e 56 anos para mulheres, passando a 62/57 a partir de 2022. Deverão contar ainda com 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 no cargo.

Promulgação

A reforma ainda precisa ser promulgada pelo Congresso Nacional para entrar em vigor. A expectativa é que isso ocorra em uma sessão especial a ser agendada, com a presença de Bolsonaro e também do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Oficialmente, ainda não há uma data definida para a realização desta sessão conjunta, entretanto especula-se que ocorra dentro de dez dias.

PEC paralela dos estados e municípios

Ainda nesta quarta-feira (6), o plenário do Senado aprovou, em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite a inclusão de estados, Distrito Federal e municípios na reforma da Previdência. A chamada PEC paralela foi aprovada com 56 votos favoráveis e 11 contrários.

Reforma da Previdência

O governo anterior, de Michel Temer, já tentava mudar as regras de aposentadoria. O emedebista não conseguiu mobilizar suficientemente o Congresso e a proposta naufragou. A proposta recomeçou do zero no governo de Jair Bolsonaro.

Capitaneada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e apoiada por Alcolumbre e pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, a reforma ganhou fôlego. Após quase um ano de negociações e tramitação ela foi aprovada em definitivo. Outros projetos relacionados à previdência, no entanto, ainda tramitam no Congresso.

A chamada PEC Paralela, aprovada no Senado em primeiro turno na noite de hoje (6), traz alterações, como a inclusão de servidores estaduais e municipais na reforma. Outro projeto traz alterações na aposentadoria dos trabalhadores que realizam atividades perigosas e deve começar a tramitar nas próximas semanas.

Reforma dos militares segue para o Senado

A Câmara rejeitou por 307 a 131 votos um requerimento para que a reforma da Previdência dos militares fosse levada ao plenário e votada pelos 513 deputados. Com o pedido negado, a medida, aprovada em comissão especial na semana passada, segue agora direto para o Senado.

O projeto altera as regras de aposentadoria dos integrantes das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros e trata também da reestruturação da carreira militar.

A comissão especial criada para analisar o texto concluiu a votação na terça-feira, 29, em caráter terminativo. Ou seja, o projeto poderia ir direto para o Senado, sem passar pela avaliação do plenário, a não ser que um requerimento com mais de 51 assinaturas fosse apresentado à mesa. Foi o que fez o PSOL. O recurso apresentado pelo partido tem 71 assinaturas, principalmente de parlamentares de partidos de oposição, como PSOL, PT e PSB. (Via: Agência Brasil)

Blog: O Povo com a Notícia