Por unanimidade e em ambiente
virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso da Advocacia-Geral
da União (AGU) e manteve a decisão, tomada em maio pelo plenário, que proíbe o
trabalho de gestantes em atividades com qualquer grau de insalubridade.
Também de modo unânime, os ministros decidiram sequer apreciar, por
questões processuais, um segundo recurso em que Confederação Nacional de Saúde
(CNSaúde) pedia o adiamento dos efeitos da decisão para dar tempo de o governo
reavaliar a real insalubridade em diferentes atividades e ambientes
hospitalares.
No julgamento de maio, os ministros do Supremo entenderam, por 10 votos a
1, ser inconstitucional um trecho da reforma trabalhista de 2017 que previa a
necessidade de recomendação por meio de atestado médico para que gestantes
pudessem ser afastadas de atividades insalubres em grau médio e mínimo, e em
qualquer grau para lactantes.
A partir de então, passou a valer a regra anterior da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), cujo artigo 394-A prevê o afastamento de gestantes de
atividades com qualquer grau de insalubridade.
Por meio de um embargo de declaração, tipo de recurso que busca esclarecer
pontos de uma decisão, a AGU pediu ao Supremo para declarar que a gestante
poderia se manter na atividade formalmente classificada como insalubre se
houvesse comprovação científica de que não haveria risco à gravidez ou ao bebê.
“Isso porque pode haver, por meio de estudos científicos carreados por
órgãos oficiais, comprovação acerca da ausência de risco à saúde da mulher e do
feto”, escreveram o advogado-geral da União substituto, Renato de Lima França,
a secretária-geral de Contencioso da AGU, Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, e
a advogada da União Maria Helena Martins Rocha Pedrosa.
Eles pediram que a decisão sobre o afastamento de gestantes surtisse
efeito somente daqui a seis meses, permitindo assim que os órgãos competentes
pudessem auferir o risco real à saúde de gestantes e fetos em diferentes
atividades, sobretudo na área de saúde e no ramo hoteleiro. O embargo da AGU levantou
também o impacto aos cofres públicos do aumento no pagamento de
salário-maternidade, benefício cujo ônus é arcado pelo Estado.
Os ministros do Supremo, porém, não acolheram os argumentos, e mantiveram
o efeito imediato da decisão. Votou por rejeitar os embargos inclusive o
ministro Marco Aurélio Mello, único que havia votado, em maio, contra a
proibição de gestantes em atividades insalubres.
Desse modo, as mulheres grávidas devem ser afastadas de imediato de toda
atividade insalubre, em qualquer grau. Caso não seja possível realocá-la em
outro tipo de serviço, a gestante deve deixar de trabalhar e passar a receber
salário-maternidade, nos termos da lei que regulamenta o benefício, prevê a
decisão.
Em nota, a CNSaúde disse ter se reunido com o presidente do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), Renato Vieira, no fim de outubro, para pedir
que seja regulamentado o pagamento do salário-maternidade por período superior
aos 120 dias previstos na lei, de modo a dar maior segurança jurídica aos
empregadores.
Segundo a confederação, as mulheres representam hoje 76% dos contratos
formais de trabalho no setor de saúde, o equivalente a mais de 1,7 milhão de
postos de trabalho. (Via: Agência Brasil)
Blog: O Povo com a Notícia