O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) reverteu, nesta terça-feira (12), a condenação do deputado federal
Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, e de seu então partido, o PR
(atual PL), por fazer paródia com a música “O Portão”, de Roberto Carlos,
durante as eleições presidenciais de 2014.
Na propaganda eleitoral, Tiririca aparecia vestido com um terno branco e
peruca branca, sentado em uma mesa com uma porção de bifes. O deputado imitava
os gestos de Roberto Carlos enquanto cantava a letra modificada da canção.
A ação indenizatória foi aberta pela EMI Songs do Brasil, que detém os
direitos autorais da música, contra o partido e o deputado. De acordo com a
empresa, eles não tinham autorização para utilizar a letra e a melodia. O
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou Tiririca ao pagamento de
indenização por danos morais, mas a sentença foi modificada nesta terça pelo
STJ.
A defesa do deputado alegou que a obra parodiada não foi a música
original, mas, sim, uma propaganda da indústria de carnes Friboi, da qual
Roberto Carlos foi estrela. Neste caso, a gravadora não teria legitimidade para
cobrar direitos autorais, alega o humorista. Além disso, os advogados afirmaram
que o ato se tratava de uma imitação cômica, assegurada pelo direito
constitucional de liberdade de expressão.
O STJ reconheceu que não há proibição na utilização de paródias em
campanhas eleitorais e, por unanimidade, a Terceira Turma seguiu o entendimento
do relator, Marco Aurélio Bellizze, e acatou o recurso, anulando a condenação
de Tiririca e do partido.
Blog: O Povo com a Notícia