NOTA DE PUBLICIDADE - ESCLARECIMENTO PÚBLICO
REF. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE TACARATU
A Câmara Municipal de Vereadores de Tacaratu-PE, na manhã de ontem
(24/10/2019), fora surpreendida com um mandado de busca e apreensão de
documentos e equipamentos, expedido pela Juíza de Direito desta comarca, a
requerimento do delegado de polícia, por motivação baseada em uma denúncia
anônima( apócrifa) apurada pelo mencionado delegado, a qual repugnamos, e na
forma que postada nas redes sociais, o que ocorreu oportunamente sem o direito
prévio do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LV da Constituição
Federal).
Ressaltando que, previamente, ainda sem ser autuada, esta Câmara enviou
antecipadamente documentos informativos ao delegado de polícia desta comarca
(Ofício nº 088/2019, de 27/09/2019), esclarecendo fatos, e se comprometendo tudo
o necessário quando requisitado.
Sendo relevante afirmar, que esta administração pública (Câmara) rege-se
com observância aos princípios norteadores da administração pública (Arts 37 da
const. fed./ 97 da CE/PE) o que é de notório conhecimento público, e de dever
da gestão administrativa, a qual, nas últimas duas décadas, teve toda as suas
prestações de contas aprovadas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE),
até presente data (v. Site Http;//www.tce.pe.gov.br), obtendo ainda, uma das
maiores notas (Índice obtido:0,90), atinente ao índice de Transparência dos
Municípios de Pernambuco, possuindo todas as notas de empenho e folha de
pagamento, receitas e despesas, entre outros dados pertinentes constantes do
seu Portal de Transparência, que pode ser acessado por qualquer cidadão, no
site eletrônico da Câmara: http//www.tacaratu.pe.leg.br e portal: e
TICons, observando incontestavelmente ao princípio da publicidade e
transparência exempla na gestão pública.
Destarte, esta Câmara espera que a denúncia realizada de forma anônima
(desleal). seja devidamente averiguada e esclarecidas pelas competentes
autoridades públicas.
Por fim, nos colocamos sempre a disposição de todos os cidadãos e das
competentes instituições de direito para dirimirmos quaisquer dúvidas, entre
demais finalidades legais.
JUSTIÇA!
Tacaratu, 25 de outubro de 2019
Givaldo Torres de Oliveira
Presidente
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