O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu, na manhã de hoje (18), um recurso impetrado pela defesa do prefeito Wellington Maciel (MDB), do vice Israel Rubis (PP) e da ex-prefeita de Arcoverde Madalena Britto. Por unanimidade, o pleno seguiu o relator do processo (n° 0600294-48.2020.6.17.0057), desembargador Rodrigo Cahu Beltrão, que negou provimento ao pedido da defesa. A medida define a vacância dos cargos de prefeito e vice vagos, estabelecendo a realização de novas eleições.
De acordo com ele, durante as eleições, houve “lesividade das
condultas” dos acusados, “que, consideradas em conjunto, tinham como objetivo
gerar o injusto equilíbrio do pleito, quebra de isonomia entre os candidatos e
séria afronta aos princípios que alicerçam a democracia e a república”. O
relator também destacou “participação direta ou indicata dos investigados”,
“uso da máquina pública e poderio econômico em prol de seu grupo político” e
foi além ao apontar abuso de poder econômico na utilização da TV LW, um canal
online pertencente à família de Wellington, em favor do emedebista.
“Eu fiquei impressionado com essa TV LW, que pertence aos
irmãos Lídio e Wellington Maciel. Ela foi utilizada para defender os interesses
do dono. Coloca-se em discussão a própria isenção e imparcialidade dessa TV”,
declarou o presidente do TRE-PE, Frederico Neves. Além dele, os desembargadores
Alberto Freitas, Pereira Nobre, Gonçalves de Moraes, Trezena Patu e Carlos Gil
Filho acompanharam o relator na votação.
Durante o julgamento, outros magistrados ressaltaram
irregularidades promovidas pela candidatura do emedebista e da ex-prefeita. Foi
o caso do desembargador Alberto Freitas Filho: “Eu passei a ter um exemplo para
sala de aula de desvio de poder depois desse julgamento: não se colocou
cavalete, mas gelo baiano para que não houvesse o fato. Isso é considerado
improbidade administrativa ”, disse, em referência a um bloqueio realizado pela
autarquia de trânsito de Arcoverde durante a campanha eleitoral numa via
utilizada pela carreata do candidato a prefeito Zeca Cavalcanti (PTB).
“Não foi um fato isolado, foram vários que levaram a
reconhecer essa gravidade”, comentou o desembargador Gonçalves de Moraes. “A
gravidade se faz pelo conjunto. Atos de pervesidade, na medida que se colocou
gelos baianos até nas calçadas para evitar que um candidato adversário
utilizasse a rua, que é pública. Eu achei de uma tamanha gravidade, bem como a
pressão da prefeita a uma servidora, que quase pede clemência", afirmou o
desembargador Trezena Patu.
Entenda o caso
Em ação de investigação por abuso de poder político e
econômico, o juiz eleitoral Draulternani Melo Pantaleão determinou, no último
dia 10 de dezembro, a cassação dos diplomas eleitorais de Wellington e Israel,
além da suspensão dos direitos políticos da dupla e da ex-prefeita Madalena por
oito anos. A sentença também estabeleceu multa de 20 mil UFIR's para cada um dos
acusados.
Naquele momento, o juiz considerou em parte as alegações da
coligação Muda Arcoverde, encabeçada pelo candidato a prefeito Zeca Cavalcanti
(PTB), reconhecendo "a perpetração de ato de abuso de poder político pela
omissão dolosa" da então prefeita, Madalena Britto, em benefício de
Wellington Maciel e Israel Rubis, aliados da ex-gestora. Os réus chegaram a
recorrer ao TRE-PE, mas tiveram a solicitação negada hoje. (Por Houldine Nascimento, da equipe do blog do Magno Martins)
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