O governador Paulo Câmara sancionou, nesta sexta-feira (26.02), a Lei n° 17.165/2021, que institui o Auxílio Emergencial Ciclo Carnavalesco de Pernambuco aos artistas e agremiações impedidos de promover suas atividades durante o período momescos, por conta da pandemia da Covid-19. Criado com recursos do Tesouro Estadual, os R$ 3 milhões serão destinados aos fazedores de cultura, e distribuídos entre um mínimo de R$ 3 mil e um máximo de R$ 15 mil, pagos em parcela única.
“Essa contribuição foi
concebida para ajudar as pessoas responsáveis pela tradição cultural do nosso
Carnaval, e que não puderam trabalhar este ano. Quero aproveitar para, mais uma
vez, agradecer o empenho dos deputados e deputadas, por terem discutido e
votado em regime de urgência o projeto, cientes na sua imensa importância”,
afirmou Paulo Câmara.
A Lei vai contemplar pelo
menos 450 artistas e grupos ligados estritamente ao ciclo carnavalesco, entre
pessoas físicas (cantores e cantoras), orquestras, blocos, troças, maracatus,
tribos, caboclinhos, clubes de máscaras, cirandas, afoxés, ursos, escolas de
samba, blocos líricos, clube de alegorias, clube de bonecos e outras
manifestações ligadas à tradição do Carnaval.
O secretário estadual de
Cultura, Gilberto Freyre Neto, informou que na próxima semana o edital para
inscrição de candidatos ao auxílio emergencial já estará disponível.
“Provavelmente na próxima sexta-feira (05.03) teremos o regramento
estabelecido, a partir do lançamento de um edital, para que esses grupos
culturais possam se cadastrar e efetivamente participar da distribuição desses
recursos”, ressaltou.
Para ter direito ao auxílio,
os interessados deverão comprovar domicílio no Estado e ter participado, pelo
menos uma única vez, da programação do Carnaval de Pernambuco dos últimos três
anos (2018, 2019 e 2020). Além disso, a solicitação também deverá se enquadrar
nas categorias Cultura Popular, Dança ou Música. O solicitante, seja grupo ou
artista solo, deve desenvolver seu trabalho artístico incorporando elementos
das tradições carnavalescas.
As solicitações serão
analisadas por uma comissão de avaliação formada por representantes da
sociedade civil – por meio do Conselho Estadual de Política Cultura – e por
integrantes das secretarias estaduais de Cultura e de Turismo, da Fundação do
Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) e da Empresa de
Turismo de Pernambuco (Empetur).
De acordo com o secretário de
Turismo e Lazer, Rodrigo Novaes, o auxílio chega em um momento decisivo para
salvaguardar manifestações e grupos que perderam sua renda. “Essa lei vai dar
um suporte aos artistas pernambucanos, diminuindo os efeitos negativos da não
realização do Carnaval”, frisou. Além de Novaes e Freyre, o presidente da
Fundarpe, Marcelo Canuto, também participou da solenidade de sanção da lei.
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