O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, anulou uma decisão que interrompeu o andamento de uma ação que apontava nulidade em provas obtidas nos sistemas da Odebrecht. De acordo com informações do jornal O Globo, o ministro atendeu a um pedido realizado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O processo em questão tratava de dados dos sistemas Drousys e My Web Day - utilizados pela empresa - e material fornecido por autoridades da Suíça ao Ministério Público Federal (MPF) em cooperação internacional.
A defesa do ex-presidente argumentou que o juiz de primeiro grau havia rejeitado o recurso em que os advogados tentaram usar perícia feita com base no material acessado pela defesa por ordem de Fachin.
Segundo os advogados, o magistrado argumentou ainda que o material poderia ser considerado na sentença de mérito. Contudo, a defesa do petista avaliou que, com isso, não teriam oportunidade de comprovar a ilicitude da prova.
Ao analisar o caso, o ministro não se referiu à validade ou não das provas obtidas pela defesa no caso da Odebrecht, mas destacou que os advogados têm direito de utilizar o conteúdo, autorizado pelo próprio STF. Assim, Fachin determinou que o juiz de primeiro grau retome o processo e analise os questionamentos da defesa.
Também de acordo com a publicação, a decisão do ministro não significa que o magistrado deverá validar a perícia feita pela defesa nos sistemas da Odebrecht ou validar algum conteúdo que aponte nulidade da cooperação internacional. O juiz deve analisar todos os pontos, cabendo a ele decidir a extensão e o que pode ser usado como prova no processo.
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