Hélia é cunhada do atual
prefeito do município, Francisco Romonilson Mariano de Moura, reeleito em 2020.
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) defendeu, por
meio de Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), que a vereadora eleita de
São José do Belmonte (PE) Hélia Maria Pereira da Silva tenha o diploma cassado
pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. Hélia é cunhada do atual
prefeito do município, Francisco Romonilson Mariano de Moura, reeleito em 2020.
Trata-se de “Inelegibilidade Reflexa” decorrente do grau de parentesco entre os dois. De acordo com o artigo 14, §7º, da Constituição da República, “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.
O fato de ser cunhada do prefeito, portanto, a impediria de
concorrer às eleições municipais em 2020.
Na época do registro da candidatura, não se sabia da ligação
entre eles. A circunstância só se tornou conhecida após notícia recebida pela
promotoria eleitoral. Hélia é irmã da esposa de Romonilson Mariano e essa
condição está comprovada em documentos apresentados nos autos.
No recurso em que pede a cassação do diploma, o MP Eleitoral
sustentou que a candidata só teve o registro aprovado porque não se tinha
conhecimento do grau de parentesco entre ela e o prefeito, que disputava a
reeleição no mesmo município.
Ainda, argumentou que esse caso de inelegibilidade reflexa,
como tem natureza constitucional, pode ser alvo de apreciação judicial a
qualquer momento. Portanto, seria válida a aplicação das normas mesmo após a
confirmação do registro da candidatura.
O parecer também ressalta ser suficiente que a disputa seja
no mesmo território de jurisdição (o município de São José do Belmonte) para a
inelegibilidade da candidata a vereadora, independentemente da natureza dos
cargos.
Em outras palavras, os cônjuges e os parentes do prefeito,
consanguíneos ou por afinidade (caso da cunhada), não poderão disputar eleições
no mesmo município, mesmo disputando cargos diferentes.
Por tais razões, o MP Eleitoral opinou pela cassação do
diploma da vereadora, já que esta não poderia ter o registro da candidatura
aprovado e nem ter sido diplomada por ser cunhada do prefeito reeleito de São
José do Belmonte (PE). (Via: Blog do Nill Júnior)
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