A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) mudou uma regra interna que dificultava a chegada de advogados pouco experientes ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). As informações são do colunista Guilherme Amado, do site Metrópoles.
Segundo a publicação, com a alteração, o tempo de mandato como conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e em agências reguladoras passou a ser computado como período de exercício ininterrupto da advocacia.
Assim, a mudança permitirá indicações da OAB ao STJ por meio do terço constitucional. A constituição determina que um terço dos ministros do STJ é escolhido dentre indicações alternadas da OAB e dos Ministérios Públicos ao presidente da República.
Em todos os demais tribunais, segundo o artigo 107, um quinto dos desembargadores é escolhido por indicações da OAB e dos Ministério Públicos. Em todos os casos, há que se ter dez anos de experiência.
Com o novo provimento, o período de atuação no CNJ ou no Cade também será considerado para se atingir os dez anos necessários para as indicações. Também de acordo com a coluna, a flexibilização foi festejada em Brasília por pessoas como o superintendente-geral do Cade, Alexandre Cordeiro.
Segundo a publicação, ele aspira uma vaga no STJ. (Via: Agência Brasil)
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