O Supremo Tribunal Federal acaba de formar maioria favorável aos estados do Nordeste na ação cível movida contra a União por conta de cortes de beneficiários do Bolsa Família em 2019. Com o voto de Carmen Lúcia nesta tarde, seis ministros já votaram a favor.
Com o voto de Carmen Lúcia, que seguiu o o entendimento do relator, Min. Marco Aurélio, aposentado em julho, ficou decidido que a União está obrigada a fazer a “i) a indicação de critérios e cronograma para a concessão dos benefícios do Bolsa Família, (ii) a disponibilização de dados a fundamentarem a supressão de novos ingressos no Programa, (iii) a suspensão dos cortes durante a crise sanitária decorrente da pandemia covid-19, ressalvada a possibilidade de cancelamento em virtude de fraude, pagamento do auxílio emergencial e descumprimento das condições, e (iv) a liberação imediata de recursos destinados a inscrições, respeitada a proporcionalidade, considerados aqueles que necessitam do benefício e residem nos Estados do Nordeste, em face dos demais entes federados, e observados os índices de pobreza e extrema pobreza aferidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, além da disponibilidade orçamentária do Programa.”
Ainda faltam votar os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luis Roberto Barroso e Luiz Fux. A previsão é que a votação termine ainda hoje.
O julgamento virtual começou no dia 25 de junho e já haviam votado, além de Marco Aurélio, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Rosa Weber e Edson Fachin. Os cinco também acompanharam a posição do então decano do STF.
Ainda cabe recurso da decisão.
Ação movida por estados do Nordeste
Em março de 2020, os estados da Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte ajuizaram ação cível originária, com pedido de liminar, pedindo que a União apresentasse os dados que justificaram a concentração, na Região Nordeste, de cortes de novos benefícios do Programa Bolsa Família. Eles alegaram que, em 2019, 3% dos novos benefícios foram destinados à Região Nordeste e 75% às Regiões Sul e Sudeste.
No dia em 20 de março de 2020, o relator, Min. Marco Aurélio, já havia concedido liminar determinando a suspensão das reduções no Programa, enquanto durar o estado de calamidade pública, a liberação uniforme de recursos visando a ampliação, a disponibilização, pela União, das informações sobre os cortes na Região Nordeste e a observância de tratamento isonômico.
STF acaba de garantir vitória a estados do Nordeste em ação contra a União por causa de corte Bolsa Família.
O julgamento, iniciado no último dia 25 de junho, foi decidido nesta segunda. (Via: CNJ-STF)
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