A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, por unanimidade, que a empresa de transporte Viação Progresso tem obrigação de bancar o tratamento de saúde da estudante Kedydja Cibelly Borges dos Santos, de 20 anos, que precisa continuar com acompanhamento psiquiátrico para se livrar da depressão e fazer novos procedimentos cirúrgicos em São Paulo para corrigir as cicatrizes no rosto causadas pelo acidente de ônibus que provocou afundamento na sua testa, perda de cartilagem do nariz e comprometeu uma das sobrancelhas.
A decisão representou uma vitória para a estudante de Engenharia
de Produção da Univasf, localizada em Salgueiro, que precisa realizar um novo
procedimento cirúrgico para fazer novos enxertos de gordura na testa, no nariz
e na sobrancelha. “Essa decisão do Tribunal de Justiça consolidou a obrigação
que a empresa tem de indenizar a Kedydja com o custeio do seu tratamento”,
analisa o advogado de defesa da estudante, Eduardo Lemos Barbosa. O acidente
que envolveu a estudante ocorreu em 16 de novembro de 2020, em Ouricuri. O
ônibus capotou e a estudante se desprendeu do cinto de segurança e seu rosto
foi arrastado no chão e ficou debaixo do veículo por cerca de dez minutos,
provocando danos a seu rosto.
A decisão da 6ª Câmara Cível do TJPE ratifica a liminar do desembargador
Fernando Antônio Araújo Martins, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que
em maio passado concedeu decisão em caráter provisório ao recurso interposto
pelo advogado da vítima para que a estudante iniciasse tratamento através
de consultas para avaliação médica e depois concedeu autorização para o
primeiro procedimento cirúrgico, realizado em junho. O advogado Eduardo
Barbosa recorreu da decisão do juiz da primeira instância em abril, quando o pedido
da estudante de fazer cirurgias reparadoras para corrigir os danos causados
pelo acidente havia sido negado.
O advogado de Kedydja adiantou que, além do seguimento do processo na
esfera cível, o caso se desdobrará na esfera criminal para que os responsáveis pela
empresa de ônibus sejam responsabilizados por omissão de socorro à vítima,
desde o dia do acidente. “A empresa continua omissa desde o primeiro dia. Uma
empresa que vê seu passageiro sofrendo uma lesão grave e o abandona
completamente. Nem sei se a Kedydja tivesse morrido, a empresa seria capaz de
dar alguma nota de solidariedade. Essa é a empresa Progresso. Pega o
passageiro, que sofre uma lesão grave, o abandona e ainda trata o caso com
ironia”, disse o advogado, que se associou ao criminalista Ricardo Breier
para cobrar providências à Delegacia do município de Orocó, no Sertão de
Pernambuco, pedindo diligências para instaurar um inquérito policial com o
objetivo de apurar as causas do acidente e identificar os culpados. (Via: PE Notícias)
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