Se antigamente era comum mulheres adotarem o sobrenome do marido após o casamento, hoje, cada vez menos noivas têm tomado essa decisão. De acordo com a Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-BA), casais baianos têm optado por manterem os nomes originais de família, o que resultou numa queda de 90% no número de mulheres que adotam sobrenome do marido no matrimônio.
Há 20 anos, a publicação do Código Civil de 2002 possibilitou noivos a adotarem o sobrenome do outro no casamento e, desde então, era comum ver, principalmente mulheres, optando por essa possibilidade. Na época, segundo a Arpen-BA, o percentual de mulheres que adotavam o sobrenome do marido no casamento era de 64,7%. No entanto, a associação aponta que, ao longo dos anos, o cenário foi mudando expressivamente.
Entre 2002 e 2010, a média de mulheres que escolhiam acrescentar sobrenome do marido no matrimônio passou a representar 58%. Já de 2011 a 2020 o percentual passou a ser de 15,29%. Atualmente, 92% dos casais têm escolhido manter os sobrenomes de família.
Outra possibilidade gerada pelo atual Código Civil brasileiro é a adoção do sobrenome da mulher pelo homem, prática essa que ainda não “vingou” na sociedade baiana, e representava, até 2021, apenas 0,18% das escolhas no momento do casamento. Ainda no ano passado, a mudança dos sobrenomes por ambos os cônjuges no casamento representou apenas 1% das escolhas.
Motivo
O presidente da Arpen-BA, Daniel Sampaio, apontou o que acredita ser o motivo da significativa queda no índice de mulheres que escolhem adotar o sobrenome do marido após o casamento. “As mulheres estão cada dia buscando pela sua independência, liberdade e igualdade dentro da sociedade”, elencou.
“Deixar de ter o nome do marido junto ao seu nome é um ato dessa igualdade que as mulheres tanto lutam, os dados dos Cartórios de Registro Civil mostram isso e são um retrato fiel de como a nossa sociedade vem mudando a cada ano”, emendou o presidente.
Decisão
A empreendedora e gastróloga Camila Rocha, de 28 anos, casada há cerca de 2 anos, é uma das mulheres que decidiram não adotar o sobrenome do marido no casamento. Em entrevista ao BNews, a jovem considerou que a decisão representa a sua independência. “Eu penso que essa é uma forma de nós, mulheres, nos valorizarmos cada vez mais. Antigamente isso de casar e colocar o nome do marido era muito mais como uma obrigação. Eu nunca quis”, afirmou.
Camila aponta que essa é, ainda, uma das poucas escolhas que a mulher pode ter na sociedade. “É uma coisa que nós conseguimos escolher ainda. Pelo menos isso não tiraram da gente”, pontuou.
De acordo com a empreendedora, sua decisão de não inserir o sobrenome do marido gerou diversos questionamentos. “Todo mundo perguntou por que eu não ia colocar, disseram que depois eu ia me arrepender, mas eu não me arrependi não e acho que é uma coisa maravilhosa que eu fiz”, garantiu.
Reação do marido
Questionada sobre a reação do seu marido diante da decisão de não inserir o sobrenome do companheiro após o casamento, Camila respondeu: “A gente é muito parceiro, então, a conversa é sempre aberta, eu exponho o meu pensamento, ele expõe o dele, mas cada um respeita o do outro. Então, ele ficou triste, ele queria que eu colocasse o nome dele, sim, mas eu não concordei e ele aceitou numa boa, não teve problema nenhum”.
Para a gastróloga, cada vez mais mulheres devem buscar a própria independência e optar por conservar o nome original. “Acredito que tenha que ter assim cada vez mais”, finalizou Camila.
Procedimento
O casal que pretende oficializar a união deve comunicar a escolha dos sobrenomes do ao Cartório de Registro Civil no ato da habilitação do casamento, quando são apresentados os documentos pessoais previstos na legislação brasileira. Uma vez alterado o nome, a pessoa deve providenciar a modificação dos dados de todos os seus documentos pessoais.
As alterações devem ser feitas no Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Título de Eleitor, Passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e também nos documentos apresentados ao local de trabalho. Caso o noivo ou noiva deseje não fazer a mudança, será necessário apresentar a certidão de casamento toda vez que solicitada uma prova de sua nova identificação.
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