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sábado, 12 de agosto de 2023

Áureo Cisneiros, ex-presidente do SINPOL é reintegrado à Polícia Civil de Pernambuco

O ex-presidente do SINPOL-PE, Áureo Cisneiros é reintegrado à Polícia Civil de Pernambuco pela Governadora Raquel Lyra. O policia havia sido demitido pelo ex-governador Paulo Câmara em janeiro de 2021, após vários processos administrativos. O ex-presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco conseguiu uma vitória no Superior Tribunal de Justiça, onde determina sua reintegração à instituição.

“A justiça foi feita e estou de volta (OFICIALMENTE) aos quadros da Polícia Civil de Pernambuco. Não existe crime algum em lutar por salário digno e condições de trabalho. Fui covardemente perseguido pelo pior governador da história de Pernambuco, mas vencemos! A justiça prevaleceu! Obrigado a todos e todas que estiveram comigo nessa jornada! E a luta continua!” – escreveu Cisneiros em suas redes sociais.

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Confira a publicação no Diário Oficial de Pernambuco:

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Em 11 de agosto de 2023.

Em cumprimento à determinação exarada nos autos do RMS n⁰ 70604/PE, da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que anulou o Ato Governamental n⁰ 047, publicado no DOE de 05/01/2021, determinando a reintegração do Comissário de Polícia ÁUREO CISNEIROS LUNA FILHO, matrícula n⁰ 220.857-1 ao cargo, determino, preliminarmente, a sua imediata reintegração ao cargo.

Ainda, nos termos da orientação da Procuradoria Geral do Estado, DECIDO por não acatar a deliberação da comissão do PAD e, assim, rever a decisão final do Processo Disciplinar SIGPAD n⁰ 2017.13.5.001853 – 1ª CPDPC, reconhecendo, com base nas provas dos autos, que a penalidade aplicada ofendeu os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e, não obstanter este configurada a materialidade e autoria dos fatos imputados, bem assim a reincidência de faltas de naturezas diversas cometidas pelo servidor, estas não justificam a hipótese de contumácia a justificar a aplicação da pena de que trata inciso XI do artigo 49 da Lei 6.425, de 29 de setembro de 1972, de modo que, em substituição àquela deliberação veiculada na Portaria SDS 6542, de 28/12/2018, decido por aplicar ao Comissário de Polícia ÁUREO CISNEIROS LUNA FILHO, matrícula n⁰ 220.857-1 a penalidade de suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no disposto pelo inciso III do artigo 34, c/c os incisos I e V do artigo 35 e o caput do artigo 37, todos da Lei n⁰ 6.425/1972, o caput do artigo 39 da Lei 6.425, de 1972, a qual reconheço como já cumprida, em razão do longo período de afastamento do cargo já transcorrido, de modo por reformar a decisão final do Processo Administrativo.