O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular 626 contratações realizadas pela Prefeitura Municipal de Floresta, no Sertão de Pernambuco, no ano de 2021. A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (18).
Confira a publicação na íntegra abaixo:
27ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO REALIZADA EM 16/08/2023
PROCESSO DIGITAL TCE-PE Nº 2220032-0
RECURSO ORDINÁRIO
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
ADVOGADA: Dra. MARIANA MACHADO CAVALCANTI – OAB/PE Nº 33.780
RELATOR: CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
ACÓRDÃO T.C. Nº 1352/2023
RECURSO ORDINÁRIO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO. ILEGALIDADE DAS CONTRATAÇÕES.
1 – As razões recursais possuem o condão de fundamentar a decisão pela ilegalidade das contratações;
2 – Esclarecimentos fáticos apresentados;
3 – Provimento do Recurso, para declarar ilegais todos os contratos celebrados.
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo TCE-PE nº 2220032-0, RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA O ACÓRDÃO T.C. Nº 1818/2022 (PROCESSO TCE-PE Nº 2211691-6),
ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do voto do Relator, que integra o presente Acórdão,
CONSIDERANDO o atendimento dos pressupostos de admissibilidade do Recurso, nos termos dos arts. 77 e 78 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas (Lei Estadual nº 12.600/2004);
CONSIDERANDO os esclarecimentos fáticos e argumentos apresentados por ocasião da interposição do presente Recurso Ordinário;
CONSIDERANDO que não restou caracterizada a excepcionalidade das contratações para os cargos de diversas funções;
CONSIDERANDO a ausência de seleção simplificada para a consecução das contratações em destaque, com grave afronta ao princípio constitucional da impessoalidade;
CONSIDERANDO que não foi respeitada a proibição legal prevista nos casos de extrapolação do limite prudencial; e
CONSIDERANDO as 626 contratações no período de todo o exercício de 2021,
Em CONHECER o presente Recurso Ordinário e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para julgar ilegais todas as contratações dispostas nos Anexos I, II, III e IV, do Relatório de Auditoria constante dos autos
do Processo TCE-PE nº 2211691-6, negando-lhes registro.
Recife, 17 de agosto de 2023.
Conselheiro Ranilson Ramos – Presidente
Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior – Relator
Conselheiro Valdecir Pascoal
Conselheiro Marcos Loreto
Conselheiro Carlos Neves
Conselheiro Eduardo Lyra Porto
Presente: Dr. Gustavo Massa – Procurador-Geral
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