A famosa 'blitz do bafômetro' é sempre uma questão muito delicada e que costuma gerar dúvidas e até contradições entre os motoristas. Geralmente, as punições dessa atuação são severas - e não é para menos.
É de suma importância não dirigir ao ingerir bebidas alcoólicas, tanto para a segurança no trânsito, como para a vida do próprio motorista e as possíveis punições para os infratores.
A coluna de Gustavo Fonseca, do UOL, ressaltou quais são os direitos dos motoristas e as possíveis punições em caso de Lei Seca e o BNews também reitera a importância da segurança no trânsito.
MOTORISTA NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE SOPRAR O BAFÔMETRO
Nenhum motorista pode ser obrigado a soprar o bafômetro ao ser parado em uma blitz da Lei Seca. Isso é devido ao princípio constitucional de que ninguém é obrigado a gerar provas contra si mesmo diante da lei.
Entretanto, o artigo 165-A do CTB informa que o motorista que se negar a realizar o teste do bafômetro também será autuado com as mesmas consequências ao condutor que realiza o teste e comprove a ingestão de álcool.
Mas, soprar o bafômetro continua sendo uma opção, ainda que traga as mesmas punições, pois a principal razão de diferença é afastar a possibilidade de prisão pelo cometimento de um crime de trânsito.
Diante do artigo 306 do CTB, o motorista pode ser preso perante a Lei Seca diante dos seguintes acontecimentos:
- Se ele soprar o bafômetro e o resultado apontar resultado igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar;
- Se realizar o exame clínico e o resultado apontar valor igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue;
- Se o condutor demonstrar sinais que indiquem que ele está alterado sob o efeito de álcool, como voz enrolada, tontura, olhos vermelhos e cheiro de bebida.
O motorista que for flagrado em uma blitz e comprovar alguma dessas situações, portanto, poderá ser preso. A detenção pode durar de 6 meses a 3 anos. Além disso, ainda conforme o artigo 306, o condutor também deverá pagar multa e terá a suspensão ou proibição de obter habilitação novamente.
É importante salientar que, mesmo que o motorista não soprar o bafômetro, caso o agente perceba sinais de embriaguez - como sonolência, olhos vermelhos, presença de vômitos ou soluços, odor de álcool no hálito -, ele pode ser autuado da mesma forma.
De acordo com uma resolução específica do Cetran/RS (nº 075/2013), menciona que uma contraprova pode ser solicitada diante da fiscalização - ou seja, direito do motorista. Nesse caso, um segundo teste pode ser realizado em um intervalo de 15 minutos a uma hora depois do primeiro.