As lojas Havan e seu proprietário Luciano Hang foram condenados pelo juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, a pagarem mais de R$ 85 milhões por intimidar seus empregados a votarem em Jair Bolsonaro (PL) na eleição presidencial de 2018. À decisão, cabe recurso. As informações são da coluna de Leonardo Sakamoto, do UOL.
O proprietário teria promovido campanhas políticas em prol do candidato com o envolvimento obrigatório de empregados em “atos cívicos” na empresa, segundo a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Havan é acusado de ameaçar fechar lojas e dispensar empregados caso Fernando Haddad (PT), adversário de seu candidato, ganhasse a eleição.
Além disso, os trabalhadores teriam sido constrangidos a responder enquetes internas promovidas pela Havan em seus terminais de computadores, informando em quem votariam - num momento em que já era conhecida a preferência do dono da empresa.
Ainda segundo a coluna, os procuradores responsáveis pelo caso afirmaram que “os réus valeram-se de sua condição de empregadores para impor sua opinião política a respeito dos candidatos à Presidência da República e para vincular, de maneira absolutamente censurável, a manutenção dos postos de trabalho de seus colaboradores, valendo-se de métodos humilhantes, vexatórios e, até mesmo, de 'pesquisas eleitorais' obrigatórias sem qualquer respaldo em lei”.
Ao UOL, o empresário Luciano Hang disse que a decisão é “descabida e ideológica”. “É um total absurdo. Inclusive, na época dos acontecimentos foram feitas diversas perícias nomeadas pela própria Justiça do Trabalho e nada ficou comprovado, não houve irregularidades. O juiz deveria seguir as provas, o que não fez, seguiu a sua própria ideologia. Mais uma vez o empresário sendo colocado como bandido”, afirmou.
Cálculo da multa
O valor a ser pago como multa e indenização foi calculado pela Justiça do Trabalho da seguinte forma: a) R$ 500 mil para cada loja da Havan existente na época por descumprimento de cautelar que impedia o assédio eleitoral; b) danos morais coletivos de R$ 1 milhão (a ser revertido para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de SC); c) dano moral individual de R$ 1 mil para cada empregado contratado até outubro de 2018; d) juros e correção monetária.
Com isso, o valor calculado pela Justiça é de mais de R$ 85 milhões, sendo que o total ainda pode sofrer alterações. A decisão determina que a sentença seja cumprida dez dias após esgotados todos os recursos.
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