Nesta última segunda-feira (29), o Blog do Jamildo divulgou que a governadora Raquel Lyra (PSDB) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade contra trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Pernambuco em 2024. A lei foi alvo de emendas na Assembleia Legislativa, por articulação do presidente da Casa Álvaro Porto (PSDB), contrariando o Poder Executivo.
Agora o Blog teve acesso a uma "NOTA TÉCNICA SEPO/SEPLAG". O documento oficial detalha "Dos parâmetros para a aplicação do §11º do art. 32 da LDO 2024, que trata sobre a distribuição do excesso de arrecadação da fonte 0500 – Outros recursos não vinculados de impostos do exercício 2023".
Apontando a suposta inconstitucionalidade da norma, a governadora não quer que esse trecho da LDO seja cumprido.
Pela norma, Raquel Lyra teria que informar, até 31 de janeiro, o excesso de arrecadação. E até 31 de março, Raquel deveria repassar aos demais poderes, a participação destes no "bolo" do excesso de arrecadação.
São R$ 384 milhões que Raquel deveria repassar aos demais poderes, segundo a LDO vigente, até 31 de março. Raquel pediu uma liminar no STF, para não ter que cumprir este trecho da LDO.
O Blog de Jamildo teve acesso exclusivo, com técnicos do Governo do Estado, sob reserva, a participação de cada Poder nesse "bolo" dos R$ 384 milhões.
"Assim, embora o novo dispositivo não especifique qual a metodologia para o cálculo da proporcionalidade da repartição do excesso de arrecadação, a SEPLAG infere que se deva basear na participação de cada poder sobre a receita líquida da fonte 0500, e portanto, o impacto estimado é R$ 384 milhões na aplicação do §11º do art. 32 da LDO 2024. A Assembleia ficaria com R$ 71 milhões", diz a nota técnica da SEPLAG.
A divisão do bolo milionário
A Assembleia iria receber mais R$ 71 milhões.
A Defensoria com aproximadamente R$ 19 milhões.
O Ministério Público com aproximadamente R$ 65 milhões.
O Tribunal de Contas mais aproximadamente R$ 51 milhões.
O Tribunal de Justiça, que já tem o maior orçamento entre os poderes, ficaria com quase R$ 177 milhões.
Caso o ministro do STF André Mendonça, relator do processo, conceda a liminar requerida nos autos, Raquel Lyra já não teria que repassar em 31 de março os valores. Tudo dependerá da decisão do ministro, apontam os técnicos.
"A não suspensão, liminarmente, dos dispositivos ora questionados tem o condão de acarretar grave prejuízo a autonomia financeira do Poder Executivo e a saúde orçamentária do Governo de Pernambuco,, tornando o provimento final a ser proferido pelo STF praticamente ineficaz", assinou a governadora de próprio punho, na petição inicial da ação, assinada em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado.
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