Segundo os técnicos do Estado, a lei orçamentária de 2023 previa inicialmente um valor para a arrecadação. No correr do ano, com o fechamento das contas, a arrecadação real do Estado foi maior que a prevista inicialmente na lei orçamentária anual.
Em 2023, deputados estaduais, sob articulação do presidente Álvaro Porto (PSDB), incluiram em outra lei, a lei de diretrizes orçamentárias, a obrigação do Poder Executivo dividir, até 31 do março, com os demais poderes do Estado, esse eventual excesso de arrecadação.
Fechados os números de 2023, segundo nota técnica da SEPLAG, esse excesso de arrecadação teria ficado em R$ 2.064.625.976,94 (dois bilhões sessenta e quatro milhões seiscentos e vinte e cinco mil reaios e 94 centavos). Assim, pela redação vigente da LDO, Raquel teria que dividir parte desse excesso de arrecadação com os demais Poderes. Cerca de R$ 384 milhões caberiam aos demais poderes, de acordo com o percentual de cada um no orçamento, o restante caberia ao próprio Executivo.
Daí a governadora ir ao STF, para não ter que repassar esses R$ 384 milhões aos demais poderes. Veja abaixo os números de cada um.
Outro detalhe é que a crise institucional pode abranger outros poderes, além da Assembleia de Álvaro Porto. TCE, MPPE, Defensoria e TJPE também querem receber seu "quinhão" no excesso de arrecadação e podem apoiar a posição de Álvaro Porto no embate.
VEJA O DETALHAMENTO DOS NÚMEROS QUE ESTÃO EM DISPUTA
Como informado, a governadora Raquel Lyra (PSDB) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade contra trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Pernambuco em 2024. A lei foi alvo de emendas na Assembleia Legislativa, por articulação do presidente da Casa Álvaro Porto (PSDB), contrariando o Poder Executivo.
Agora o Blog do Jamildo teve acesso exclusivo a "NOTA TÉCNICA SEPO/SEPLAG". O documento oficial detalha "Dos parâmetros para a aplicação do §11º do art. 32 da LDO 2024 que trata sobre a distribuição do excesso de arrecadação da fonte 0500 – Outros recursos não vinculados de impostos do exercício 2023".
Apontando a suposta inconstitucionalidade da norma, a governadora não quer que esse trecho da LDO seja cumrprido.
Pela norma, Raquel teria que informar, até 31 de janeiro, o excesso de arrecadação. E até 31 de março, Raquel deveria repassar aos demais poderes, a participação destes no "bolo" do excesso de arrecadação.
São R$ 384 milhões que Raquel deveria repassar aos demais poderes, segundo a LDO vigente, até 31 de março. Raquel pediu uma liminar no STF, para não ter que cumprir este trecho da LDO.
O Blog do Jamildo teve acesso, com técnicos do Governo sob reserva, a participação de cada Poder nesse "bolo" dos R$ 384 milhões.
"Assim, embora o novo dispositivo não especifique qual a metodologia para o cálculo da proporcionalidade da repartição do excesso de arrecadação, a SEPLAG infere que devase basear na participação de cada poder sobre a receita líquida da fonte 0500, e portanto, o impacto estimado é R$ 384 milhões na aplicação do §11º do art. 32 da LDO 2024. A Assembleia ficaria com R$ 71 milhões", diz a nota técnica da SEPLAG.
A Assembleia iria receber mais R$ 71 milhões.
A Defensoria com aproximadamente R$ 19 milhões.
O Ministério Público com aproximadamente R$ 65 milhões.
O Tribunal de Contas mais aproximadamente R$ 51 milhões.
O Tribunal de Justiça, que já tem o maior orçamento entre os poderes, ficaria com quase R$ 177 milhões.
Caso o ministro do STF André Mendonça, relator do processo, conceda a liminar requerida nos autos, Raquel já não teria que repassar em 31 de março os valores. Tudo dependerá da decisão do ministro, apontam os técnicos.
"A não suspensão, liminarmente, dos dispositivos ora questionados tem o contão de acarretar grave prejuízo a autonomia financeira do Poder Executivo e a saúde orçamentária do Governo de Pernambuco,, tornando o provimento final a ser proferido pelo STF praticamente ineficaz", assinou a governadora de próprio punho, na petição inicial da ação.
Excesso de arrecadação de R$ 6 bilhões.
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